Summary: | Resumo Este artigo busca novas possibilidades de interpretação do conceito de “polícia médica”, usado no Ocidente nos séculos XVIII e XIX. Recorreu-se aos próprios tratados escritos em Alemanha, Reino Unido, França, Espanha e Portugal, o que possibilitou outras maneiras de compreender o que foi a polícia médica na Europa, diferentes das de George Rosen e Michel Foucault, os pensadores do século XX que mais estudaram o assunto. A documentação aponta que esses tratados não foram um fenômeno exclusivamente alemão tampouco seriam uma regulação estatal da profissão médica apenas: eram tratados bastante abrangentes sobre como o Estado deveria gerir a saúde pública, em cada localidade, com suas peculiaridades e exigências próprias, fossem institucionais e/ou políticas.
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