Summary: | Partindo da concepção da obrigação como uma relação jurídica complexa, o credor não possui somente poderes e faculdades para cobrar e receber o crédito, tendo também que observar deveres de conduta juridicamente obrigatórios, como, por exemplo, o dever de não agravar a situação do devedor e o de contribuir para a materialização do pagamento. Não obstante a certeza de que as partes devem atuar cooperativamente para o adimplemento da obrigação, a jurisprudência e a doutrina encontram dificuldades para analisar a extensão da cooperação das partes na realização, execução e conclusão dos contratos. Visando explorar o tema, especificamente no que tange a fase pré-contratual, o presente artigo propõe uma reflexão a partir de um estudo de caso e, para desenvolver os contornos das questões propostas, analisa o conceito de boa-fé nos contratos e os deveres que dela decorrem.
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