Summary: | A partir de 2009, especificamente após a promulgação da Lei nº 11.947/2009, os gestores do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE devem utilizar, no mínimo, 30% do total dos recursos financeiros recebidos do Governo Federal na aquisição de alimentos provenientes da agricultura e do empreendedor familiar rural. A compra dos alimentos deve ser realizada a partir de chamada pública, conforme a Lei nº 8.666/1993, requerendo que haja especificação do bem ou serviço a ser adquirido. O objetivo da presente pesquisa foi verificar o cumprimento da legislação vigente para o assunto pelos gestores do PNAE, quando da elaboração das chamadas públicas. A amostra foi composta por 201 editais de chamadas públicas, referentes ao período entre janeiro e julho de 2013, obtidos via eletrônica entre junho e julho de 2013. Os resultados indicaram não conformidades em todas as regiões pesquisadas, faltando informações básicas ao agricultor e empreendedor familiar rural sobre a qualificação dos alimentos nas chamadas públicas. Foi possível concluir que a maior parte dos gestores não tem observado a legislação vigente do PNAE, desconsideraram também, a questão da qualidade e segurança dos alimentos, situação constatada pelas deficiências verificadas nos editais de chamadas públicas, não sendo nesta pesquisa, perceptível a participação do nutricionista, apesar de 95% das EEx terem este profissional como responsável técnico.
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