A responsabilidade dos agentes políticos pelos atos de improbidade administrativa
Na última década, mais precisamente no ano de 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu parâmetros que devem ser utilizados no julgamento dos agentes políticos que venham a praticar atos de improbidade administrativa; vários operadores jurídicos encontram obstáculos para definir os limites des...
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Universidade do Oeste de Santa Catarina
2011-12-01
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Series: | Espaço Jurídico |
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doaj-d0a83956dada449c8fb9bda2b9b9b8f72020-11-25T03:54:17Zeng Universidade do Oeste de Santa CatarinaEspaço Jurídico1519-58992179-79432011-12-011221314A responsabilidade dos agentes políticos pelos atos de improbidade administrativaLuis Carlos Cancellier de Olivo0João Henrique Carvalho Orssatto1Universidade Federal de Santa CatarinaUniversidade Federal de Santa CatarinaNa última década, mais precisamente no ano de 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu parâmetros que devem ser utilizados no julgamento dos agentes políticos que venham a praticar atos de improbidade administrativa; vários operadores jurídicos encontram obstáculos para definir os limites desta decisão acabando por confundir a competência para julgar a especificidade da lei da impunidade. Com o intuito de ajudar a esclarecer esta dificuldade foi desenvolvido este artigo. Para tanto, inicialmente faz-se necessário definir: ato administrativo; agentes públicos; probidade administrativa e agentes políticos e seus deveres. Logo em seguida, estabelece-se em que casos o STF tem competência originária para processar e julgar, dando um enfoque especial a um julgado: Reclamação 2.138-6/DF. A seguir, são apresentadas a Lei de Improbidade Administrativa e a Lei de Responsabilidade, definindo onde é que devem ser enquadrados os agentes políticos. Finalmente são tecidas as considerações finais sobre o tema. Palavras-chave: Agentes políticos. Responsabilidade. Improbidade. https://portalperiodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/1314 |
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Luis Carlos Cancellier de Olivo João Henrique Carvalho Orssatto |
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Na última década, mais precisamente no ano de 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu parâmetros que devem ser utilizados no julgamento dos agentes políticos que venham a praticar atos de improbidade administrativa; vários operadores jurídicos encontram obstáculos para definir os limites desta decisão acabando por confundir a competência para julgar a especificidade da lei da impunidade. Com o intuito de ajudar a esclarecer esta dificuldade foi desenvolvido este artigo. Para tanto, inicialmente faz-se necessário definir: ato administrativo; agentes públicos; probidade administrativa e agentes políticos e seus deveres. Logo em seguida, estabelece-se em que casos o STF tem competência originária para processar e julgar, dando um enfoque especial a um julgado: Reclamação 2.138-6/DF. A seguir, são apresentadas a Lei de Improbidade Administrativa e a Lei de Responsabilidade, definindo onde é que devem ser enquadrados os agentes políticos. Finalmente são tecidas as considerações finais sobre o tema.
Palavras-chave: Agentes políticos. Responsabilidade. Improbidade.
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