A responsabilidade dos agentes políticos pelos atos de improbidade administrativa
Na última década, mais precisamente no ano de 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu parâmetros que devem ser utilizados no julgamento dos agentes políticos que venham a praticar atos de improbidade administrativa; vários operadores jurídicos encontram obstáculos para definir os limites des...
Main Authors: | , |
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Format: | Article |
Language: | English |
Published: |
Universidade do Oeste de Santa Catarina
2011-12-01
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Series: | Espaço Jurídico |
Online Access: | https://portalperiodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/1314 |
Summary: | Na última década, mais precisamente no ano de 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu parâmetros que devem ser utilizados no julgamento dos agentes políticos que venham a praticar atos de improbidade administrativa; vários operadores jurídicos encontram obstáculos para definir os limites desta decisão acabando por confundir a competência para julgar a especificidade da lei da impunidade. Com o intuito de ajudar a esclarecer esta dificuldade foi desenvolvido este artigo. Para tanto, inicialmente faz-se necessário definir: ato administrativo; agentes públicos; probidade administrativa e agentes políticos e seus deveres. Logo em seguida, estabelece-se em que casos o STF tem competência originária para processar e julgar, dando um enfoque especial a um julgado: Reclamação 2.138-6/DF. A seguir, são apresentadas a Lei de Improbidade Administrativa e a Lei de Responsabilidade, definindo onde é que devem ser enquadrados os agentes políticos. Finalmente são tecidas as considerações finais sobre o tema.
Palavras-chave: Agentes políticos. Responsabilidade. Improbidade.
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ISSN: | 1519-5899 2179-7943 |