A Necessidade de Reforma Constitucional do Tribunal de Contas como aprimoramento ao Sistema de Combate à Corrupção

O presente trabalho é uma análise sobre a necessidade de reforma constitucional do Tribunal de Contas no sentido de reforçar a atuação no combate à corrupção ante o julgamento contraditório dos Recursos Extraordinários nº 848826, e 729744, os quais determinaram que a competência para julgar as conta...

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Bibliographic Details
Main Authors: Buenã Porto Salgado, Helmar Tavares Mascarenhas Junior
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Tribunal de Contas do Estado do Ceará 2016-06-01
Series:Revista Controle
Subjects:
Online Access:http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/320
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spelling doaj-d03bbcdb5d434c3d9a18ce0bd3248a602020-11-25T03:44:22ZporTribunal de Contas do Estado do CearáRevista Controle1980-086X2525-33872016-06-0114110.32586/rcda.v14i1.320A Necessidade de Reforma Constitucional do Tribunal de Contas como aprimoramento ao Sistema de Combate à CorrupçãoBuenã Porto SalgadoHelmar Tavares Mascarenhas JuniorO presente trabalho é uma análise sobre a necessidade de reforma constitucional do Tribunal de Contas no sentido de reforçar a atuação no combate à corrupção ante o julgamento contraditório dos Recursos Extraordinários nº 848826, e 729744, os quais determinaram que a competência para julgar as contas de governo e as de gestão dos prefeitos é exclusivamente da Câmara Municipal; Cabe, então, ao Tribunal de Contas, apenas auxiliar o Poder Legislativo Municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, conseqüentemente, abalou as perspectivas dos tribunais de contas do Brasil, e as expectativas da população, haja vista o flagrante desrespeito a teoria dos Poderes Implícitos, nas atividades dos tribunais de contas, gerada por meio da decisão proferida pela Suprema Corte americana, no caso McCulloch v –s Maryland; nela ficou definida que deve existir uma relação razoável entre as funções estabelecidas pela Constituição aos órgãos e os meios lícitos utilizados por estes para cumprir seu mister, e atentando-se também aos métodos de interpretação constituicional aos órgãos pela Constituição e os meios utilizados por estes para cumprir seu mister e que os meios adotados não podem ser proibidos pela constituição, e também aos métodos de interpretação constitucional.http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/320Teoria dos Poderes Implícitos. Controle Externo. Tribunal de Contas. Corrupção. Câmara Municipal.
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