OS DIREITOS HUMANOS DA MULHER E A FUNÇÃO SIMBÓLICA DO DIREITO PENAL: UMA CRÍTICA À CRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO

<span class="Estilo12pt"><span style="font-size: 8pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: &quot;Times New Roman&quot;; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA;"><span style="font-family: Arial;&q...

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Bibliographic Details
Main Authors: Thaís Guedes Alcoforado de Moraes, Marília Montenegro Pessoa de Mello
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI) 2014-01-01
Series:Revista Direito e Justiça
Online Access:http://srvapp2s.santoangelo.uri.br/seer/index.php/direito_e_justica/article/view/1234
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spelling doaj-cf687fa6dfa549c0b443351e31619fb12020-11-25T01:49:35ZporUniversidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI)Revista Direito e Justiça1676-85582178-24662014-01-011321334610.31512/rdj.v13i21.1234560OS DIREITOS HUMANOS DA MULHER E A FUNÇÃO SIMBÓLICA DO DIREITO PENAL: UMA CRÍTICA À CRIMINALIZAÇÃO DO ABORTOThaís Guedes Alcoforado de MoraesMarília Montenegro Pessoa de Mello<span class="Estilo12pt"><span style="font-size: 8pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: &quot;Times New Roman&quot;; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA;"><span style="font-family: Arial;">O aborto voluntário, salvo restritas hipóteses, é criminalizado no Brasil. Tal norma penal tem como função declarada a proteção da vida intrauterina do feto. Contudo, a criminalização não impede a realização de abortamentos clandestinos, frequentemente com prejuízos irreversíveis à vida e à saúde física e psíquica das mulheres. Este artigo explora a questão da criminalização do aborto, a partir da análise das denúncias ofertadas pelo Ministério Público de Pernambuco, entre 2003 e 2013, referentes aos artigos 124 e 126 do Código Penal.<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Ademais, com base nos postulados da Criminologia Crítica, explora as funções não declaradas da norma penal incriminadora, assim como o uso simbólico do Direito Penal na reprodução do estigma quanto à prática do aborto. Chega-se à conclusão que a criminalização do aborto é ilegítima, não apenas por ser inadequada para cumprir seu objetivo declarado de proteção à vida do feto, como por ameaçar outros direitos que não são explicitamente contemplados pela norma penal, como é o caso dos direitos humanos da mulher à vida e à saúde.</span></span></span>http://srvapp2s.santoangelo.uri.br/seer/index.php/direito_e_justica/article/view/1234
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