EL DERECHO A LA EDUCACIÓN EN LAS CÁRCELES: ABORDAJE SITUACIONAL. APORTES PARA LA REFLEXIÓN SOBRE LA EDUCACIÓN COMO DERECHO HUMANO EN CONTEXTOS DE LA CÁRCEL. O DIREITO À EDUCAÇÃO NAS PRISÕES: ABORDAGEM SITUACIONAL. CONTRIBUIÇÕES PARA A REFLEXÃO SOBRE A EDUCAÇÃO COMO UM DIREITO HUMANO NO CONTEXTO DA PRISÃO. THE RIGHT TO EDUCATION IN PRISONS: SITUATIONAL APPROACH. CONTRIBUTIONS TO THE DEBATE ON EDUCATION AS A HUMAN RIGHT IN THE CONTEXT OF THE PRISON

A reclusão em unidades penais vem sendo utilizada como uma "solução" estatal com o fim de resolver conflitos sociais, constituindo-se o cárcere como um lugar para onde vão aquelas pessoas que, em sua maioria, não se beneficiaram plenamente de educação, trabalho, saúde, moradia e outros tip...

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Bibliographic Details
Main Authors: Francisco José Scarfó, Victoria Aued
Format: Article
Language:English
Published: Universidade Federal de São Carlos 2013-05-01
Series:Revista Eletrônica de Educação
Subjects:
Online Access:http://www.reveduc.ufscar.br/index.php/reveduc/article/viewFile/656/236
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Revista Eletrônica de Educação
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title_sort el derecho a la educación en las cárceles: abordaje situacional. aportes para la reflexión sobre la educación como derecho humano en contextos de la cárcel. o direito à educação nas prisões: abordagem situacional. contribuições para a reflexão sobre a educação como um direito humano no contexto da prisão. the right to education in prisons: situational approach. contributions to the debate on education as a human right in the context of the prison
publisher Universidade Federal de São Carlos
series Revista Eletrônica de Educação
issn 1982-7199
publishDate 2013-05-01
description A reclusão em unidades penais vem sendo utilizada como uma "solução" estatal com o fim de resolver conflitos sociais, constituindo-se o cárcere como um lugar para onde vão aquelas pessoas que, em sua maioria, não se beneficiaram plenamente de educação, trabalho, saúde, moradia e outros tipos de garantias e direitos. A educação é um direito humano fundamental, essencial para poder exercer-se todos os demais direitos e que tem como fim o desenvolvimento integral do indivíduo. É o Estado quem deve garantir e promover o pleno exercício deste e de todos os demais direitos humanos, já que em teoria, a pessoa encarcerada somente está privada da sua liberdade de movimento. É preciso assinalar que o desenvolvimento deste direito no contexto do cárcere, nem sempre é assumido como um direito universal e inalienável, e sim como um "benefício" às pessoas em situação de privação de liberdade, e muitas vezes com a omissão ou cumplicidade dos gestores institucionais escolares que atuam nas unidades penais. Assim, não se deve perder de vista que a pessoa privada de sua liberdade é, antes de tudo, um sujeito de direitos, e como tal, o Estado que o mantém recluso deve ser o garantidor do cumprimento de todos esses direitos. Neste ponto, é vital a participação da sociedade civil em uma instituição pública como é a prisão, para tratar de evitar as violações sistemáticas aos direitos humanos que se produzem nas prisões argentinas e assim torná-las cada vez mais transparentes à sociedade livre. Desse modo, a educação se torna um direito chave, que abrirá portas ao reconhecimento dos demais direito que, na maioria das vezes, têm sido negados ou violados sistematicamente fora e dentro da prisão. Essas questões e temas envolvidos na abordagem situacional e institucional, a respeito do direito humano à educação no contexto da prisão, são um convite para refletir sobre o para que e o porquê da prisão e como a educação neste contexto é reforçada como um direito e não como um "benefício", e que apesar da prisão se faça desta um espaço social que menos danos causem àqueles que venham a habitá-la.La reclusión en unidades penales es utilizada como una “solución” estatal mayormente aplicada a la resolución del conflicto social, constituyéndose la cárcel en un lugar donde terminan aquellas personas que, en su mayoría, no han gozado plenamente de educación, trabajo, salud, vivienda y otro tipo de garantías y derechos. La educación es un derecho humano fundamental, esencial para poder ejercitar todos los demás derechos y que tiene como fin el desarrollo integral del sujeto. Es el Estado quien debe garantizar y promover el goce efectivo de éste y de todos los derechos humanos, ya que en teoría la persona encarcelada sólo está privada de su libertad ambulatoria. Hay que señalar que el desarrollo de este derecho en el contexto de la cárcel, no suele tomarse o asumirse como un derecho universal e inalienable, sino como un “beneficio” de los/as “buenos/as” presos/as a costa de las gestiones penitenciarias y a veces en inerte complicidad de las gestiones institucionales escolares citas en las unidades penales. Es por ello que no hay que perder nunca de vista que la persona privada de su libertad es, ante todo, un sujeto de derechos. Y como tal, el Estado que lo mantiene encerrado/enjaulado debe ser el garante del cumplimiento efectivo de todos ellos. Es vital en este punto la participación de la sociedad civil en una institución pública como es la cárcel, para tratar de evitar las violaciones sistemáticas a los DDHH que se producen en las cárceles argentinas y así abrir la cárcel aun más a la sociedad libre. Así la educación se convierte en un derecho llave que abrirá la puerta al reconocimiento de sus demás derechos que, en la gran mayoría de los casos, les han sido negados o conculcados sistemáticamente afuera y dentro de la cárcel. Es dable que estos temas y los problemas que conllevan a la hora del abordaje institucional y situacional sobre la realización del derecho humano a la educación en el contexto de la cárcel, sean una invitación a reflexionar sobre el para qué y el por qué de la cárcel y cómo la educación en este contexto se fortalezca como derecho y no como un “beneficio” y haga de la cárcel y a pesar de ésta, un espacio social que dañe menos a quienes la habitan.Confinement in penal units is used as a state "solution" mostly applied to the resolution of social conflict, making the prison a place where most people have not fully benefited from education, employment, health, housing and other guarantees and rights. Education is a fundamental human right, essential to exercise all other rights and which aims at the development of the subject. It is the state that should ensure and promote the full enjoyment of this and of all human rights, since in theory the incarcerated are only deprived of their freedom of movement. It should be noted that the development of this right in the context of prison, usually taken or not taken as a universal and inalienable right, but as a "benefit" for "good” prisoners at the expense of prison managements and sometimes with the inert complicity of school institutional managements located in penal units. That is why we must not forget that the person deprived of liberty is primarily a subject with rights. And as such, the state that keeps arrested/ incarcerated must be the guarantee of compliance with all of them. It is vital at this point the involvement of civil society in a public institution such as the prison to try to avoid the systematic violations of human rights occurring in Argentinean prisons, opening them for free society. So, education becomes a key right that will open the door to the recognition of other rights that, in most cases, have been denied or systematically violated outside and inside prison. It is possible that these issues and problems involved when the institutional and situational approach for the guarantee of the human right of education in the prison context are an invitation to reflect on the purpose and reason of prisons and how education is strengthened in this context as a right and not as a "benefit" making prison a social space that causes less damage to its inhabitants.
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A educação é um direito humano fundamental, essencial para poder exercer-se todos os demais direitos e que tem como fim o desenvolvimento integral do indivíduo. É o Estado quem deve garantir e promover o pleno exercício deste e de todos os demais direitos humanos, já que em teoria, a pessoa encarcerada somente está privada da sua liberdade de movimento. É preciso assinalar que o desenvolvimento deste direito no contexto do cárcere, nem sempre é assumido como um direito universal e inalienável, e sim como um "benefício" às pessoas em situação de privação de liberdade, e muitas vezes com a omissão ou cumplicidade dos gestores institucionais escolares que atuam nas unidades penais. Assim, não se deve perder de vista que a pessoa privada de sua liberdade é, antes de tudo, um sujeito de direitos, e como tal, o Estado que o mantém recluso deve ser o garantidor do cumprimento de todos esses direitos. Neste ponto, é vital a participação da sociedade civil em uma instituição pública como é a prisão, para tratar de evitar as violações sistemáticas aos direitos humanos que se produzem nas prisões argentinas e assim torná-las cada vez mais transparentes à sociedade livre. Desse modo, a educação se torna um direito chave, que abrirá portas ao reconhecimento dos demais direito que, na maioria das vezes, têm sido negados ou violados sistematicamente fora e dentro da prisão. Essas questões e temas envolvidos na abordagem situacional e institucional, a respeito do direito humano à educação no contexto da prisão, são um convite para refletir sobre o para que e o porquê da prisão e como a educação neste contexto é reforçada como um direito e não como um "benefício", e que apesar da prisão se faça desta um espaço social que menos danos causem àqueles que venham a habitá-la.La reclusión en unidades penales es utilizada como una “solución” estatal mayormente aplicada a la resolución del conflicto social, constituyéndose la cárcel en un lugar donde terminan aquellas personas que, en su mayoría, no han gozado plenamente de educación, trabajo, salud, vivienda y otro tipo de garantías y derechos. La educación es un derecho humano fundamental, esencial para poder ejercitar todos los demás derechos y que tiene como fin el desarrollo integral del sujeto. Es el Estado quien debe garantizar y promover el goce efectivo de éste y de todos los derechos humanos, ya que en teoría la persona encarcelada sólo está privada de su libertad ambulatoria. Hay que señalar que el desarrollo de este derecho en el contexto de la cárcel, no suele tomarse o asumirse como un derecho universal e inalienable, sino como un “beneficio” de los/as “buenos/as” presos/as a costa de las gestiones penitenciarias y a veces en inerte complicidad de las gestiones institucionales escolares citas en las unidades penales. Es por ello que no hay que perder nunca de vista que la persona privada de su libertad es, ante todo, un sujeto de derechos. Y como tal, el Estado que lo mantiene encerrado/enjaulado debe ser el garante del cumplimiento efectivo de todos ellos. Es vital en este punto la participación de la sociedad civil en una institución pública como es la cárcel, para tratar de evitar las violaciones sistemáticas a los DDHH que se producen en las cárceles argentinas y así abrir la cárcel aun más a la sociedad libre. Así la educación se convierte en un derecho llave que abrirá la puerta al reconocimiento de sus demás derechos que, en la gran mayoría de los casos, les han sido negados o conculcados sistemáticamente afuera y dentro de la cárcel. Es dable que estos temas y los problemas que conllevan a la hora del abordaje institucional y situacional sobre la realización del derecho humano a la educación en el contexto de la cárcel, sean una invitación a reflexionar sobre el para qué y el por qué de la cárcel y cómo la educación en este contexto se fortalezca como derecho y no como un “beneficio” y haga de la cárcel y a pesar de ésta, un espacio social que dañe menos a quienes la habitan.Confinement in penal units is used as a state "solution" mostly applied to the resolution of social conflict, making the prison a place where most people have not fully benefited from education, employment, health, housing and other guarantees and rights. Education is a fundamental human right, essential to exercise all other rights and which aims at the development of the subject. It is the state that should ensure and promote the full enjoyment of this and of all human rights, since in theory the incarcerated are only deprived of their freedom of movement. It should be noted that the development of this right in the context of prison, usually taken or not taken as a universal and inalienable right, but as a "benefit" for "good” prisoners at the expense of prison managements and sometimes with the inert complicity of school institutional managements located in penal units. That is why we must not forget that the person deprived of liberty is primarily a subject with rights. And as such, the state that keeps arrested/ incarcerated must be the guarantee of compliance with all of them. It is vital at this point the involvement of civil society in a public institution such as the prison to try to avoid the systematic violations of human rights occurring in Argentinean prisons, opening them for free society. So, education becomes a key right that will open the door to the recognition of other rights that, in most cases, have been denied or systematically violated outside and inside prison. It is possible that these issues and problems involved when the institutional and situational approach for the guarantee of the human right of education in the prison context are an invitation to reflect on the purpose and reason of prisons and how education is strengthened in this context as a right and not as a "benefit" making prison a social space that causes less damage to its inhabitants.http://www.reveduc.ufscar.br/index.php/reveduc/article/viewFile/656/236direitos humanoseducaçãoprisão. los derechos humanosla educaciónla cárcel. human rightseducationprison.