Summary: | <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-size: 10.0pt; font-family: ">A Logística Reversa (LR) foi inserida na legislação brasileira por meio da Lei nº 12.305/2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Dessa maneira, a LR ganhou definição quanto ao seu conteúdo, visibilidade nas discussões da sociedade e status de instrumento de uma política voltada aos resíduos sólidos. Com a promulgação da Lei nº 12.305/2010 e do Decreto nº 7. 404/2010, a logística reversa começa a ser discutida sob o prisma do desenvolvimento econômico e social, planejada para ser viável e operacionalizável, garantindo espaço laboral para os catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. O artigo tem como objetivo identificar a percepção da logística reversa de embalagens PET por parte de especialistas e compará-la com o estabelecido na legislação brasileira atual. Após revisão bibliográfica sobre resíduos sólidos no Brasil com ênfase nos materiais recicláveis, nas embalagens PET, na logística reversa e na legislação nacional, utilizou-se o método Delphi, elaborou-se questionário e foram convidados 78 especialistas para responder à pesquisa. Destes, 28 responderam à 1ª. rodada e com base em suas contribuições, foi possível promover melhorias no questionário e estabelecer a 2ª. rodada com a participação de 27 deles. Como resultados foram identificados lacunas nas legislações brasileiras vigentes que tratam sobre o tema: quanto à fiscalização; falta de especificação na Lei de metas para a recuperação e cronograma para a logística reversa de materiais; ambiguidade quanto à atuação e responsabilidade entre os responsáveis pelos produtos/materiais contemplados pela LR, sendo percebida a necessidade de sua ampliação para outros materiais, como as embalagens plásticas, em especial as embalagens PET. Conclui-se indicando oportunidades para o aprimoramento da Política Nacional de Resíduos Sólidos e sua implementação.</span></p>
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