O direito social e o direito público subjetivo à saúde: o desafio de compreender um direito com duas faces
O presente artigo tem como objetivo analisar a posição da jurisprudência sobre o grau de eficácia do direito à saúde no Brasil. Por meio da exposição dos problemas enfrentados pelos intérpretes nos casos concretos, procura-se demonstrar a necessidade de mudança dos paradigmas de interpretação, uma v...
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Universidade de São Paulo
2008-07-01
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doaj-c8e7395a8c65433a9b6649ece2a1c7f62020-11-24T21:41:29ZengUniversidade de São PauloRevista de Direito Sanitário1516-41792316-90442008-07-01929213110.11606/issn.2316-9044.v9i2p92-131O direito social e o direito público subjetivo à saúde: o desafio de compreender um direito com duas facesWERNER, Patrícia Ulson Pizarro0Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, SP, BrazilO presente artigo tem como objetivo analisar a posição da jurisprudência sobre o grau de eficácia do direito à saúde no Brasil. Por meio da exposição dos problemas enfrentados pelos intérpretes nos casos concretos, procura-se demonstrar a necessidade de mudança dos paradigmas de interpretação, uma vez ser imperiosa a conjugação e harmonização de valores aparentemente paradoxais, como direitos sociais, direito público subjetivo, dignidade da pessoa humana, igualdade, universalidade e investimentos públicos. Não se pode ignorar a existência de um plano de cunho social e legítimo mais valioso do que demandas individuais, sendo que, estas devem apenas prevalecer com justificativas plausíveis. É preciso aprofundar os institutos que compõem o direito à saúde em sua plenitude, com ênfase na compreensão do Direito Sanitário e das políticas públicas.https://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/13119/14922Dignidade da Pessoa HumanaDireito à SaúdeParticipação Popular |
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O presente artigo tem como objetivo analisar a posição da jurisprudência sobre o grau de eficácia do direito à saúde no Brasil. Por meio da exposição dos problemas enfrentados pelos intérpretes nos casos concretos, procura-se demonstrar a necessidade de mudança dos paradigmas de interpretação, uma vez ser imperiosa a conjugação e harmonização de valores aparentemente paradoxais, como direitos sociais, direito público subjetivo, dignidade da pessoa humana, igualdade, universalidade e investimentos públicos. Não se pode ignorar a existência de um plano de cunho social e legítimo mais valioso do que demandas individuais, sendo que, estas devem apenas prevalecer com justificativas plausíveis. É preciso aprofundar os institutos que compõem o direito à saúde em sua plenitude, com ênfase na compreensão do Direito Sanitário e das políticas públicas. |
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