A CONVENÇÃO DE NOVA YORK DE 1997: NOTAS SOBRE A ÁGUA DOCE NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS EM FACE DA SUA (NÃO)IMPLEMENTAÇÃO
O objetivo do trabalho é, com base na análise da Convenção de Nova York de 1997, refletir acerca de aspectos referentes à problemática dos usos das águas doces internacionais, em face da (in)efetividade de tal instrumento normativo. Inicialmente, traz-se uma contextualização histórica dos usos da á...
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Universidade do Oeste de Santa Catarina
2015-09-01
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Online Access: | https://portalperiodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/8799 |
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doaj-c8a87a045d1b45b190917626c63d1ae62020-11-25T03:54:17Zeng Universidade do Oeste de Santa CatarinaEspaço Jurídico1519-58992179-79432015-09-01618799A CONVENÇÃO DE NOVA YORK DE 1997: NOTAS SOBRE A ÁGUA DOCE NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS EM FACE DA SUA (NÃO)IMPLEMENTAÇÃOAna Paula Marcante Soares O objetivo do trabalho é, com base na análise da Convenção de Nova York de 1997, refletir acerca de aspectos referentes à problemática dos usos das águas doces internacionais, em face da (in)efetividade de tal instrumento normativo. Inicialmente, traz-se uma contextualização histórica dos usos da água doce e uma abordagem dos estudos realizados para o desenvolvimento e codificação do direito internacional fluvial. Partindo do contexto de elaboração da Convenção, passa-se à análise dos avanços e retrocessos propostos pela mesma e reflexão sobre sua não-implementação. Considera-se, ao final, a resistência dos Estados em enfrentar os problemas relativos aos usos das águas doces internacionais de forma cooperativa e integrada e a não-concepção, por eles, da água como bem fundamental comum. Palavras-chave: Água doce. Relações internacionais. Convenção de Nova York de 1997. https://portalperiodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/8799 |
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O objetivo do trabalho é, com base na análise da Convenção de Nova York de 1997, refletir acerca de aspectos referentes à problemática dos usos das águas doces internacionais, em face da (in)efetividade de tal instrumento normativo. Inicialmente, traz-se uma contextualização histórica dos usos da água doce e uma abordagem dos estudos realizados para o desenvolvimento e codificação do direito internacional fluvial. Partindo do contexto de elaboração da Convenção, passa-se à análise dos avanços e retrocessos propostos pela mesma e reflexão sobre sua não-implementação. Considera-se, ao final, a resistência dos Estados em enfrentar os problemas relativos aos usos das águas doces internacionais de forma cooperativa e integrada e a não-concepção, por eles, da água como bem fundamental comum.
Palavras-chave: Água doce. Relações internacionais. Convenção de Nova York de 1997.
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