A CONVENÇÃO DE NOVA YORK DE 1997: NOTAS SOBRE A ÁGUA DOCE NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS EM FACE DA SUA (NÃO)IMPLEMENTAÇÃO

O objetivo do trabalho é, com base na análise da Convenção de Nova York de 1997, refletir acerca de aspectos referentes à problemática dos usos das águas doces internacionais, em face da (in)efetividade de tal instrumento normativo. Inicialmente, traz-se uma contextualização histórica dos usos da á...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Ana Paula Marcante Soares
Format: Article
Language:English
Published: Universidade do Oeste de Santa Catarina 2015-09-01
Series:Espaço Jurídico
Online Access:https://portalperiodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/8799
Description
Summary:O objetivo do trabalho é, com base na análise da Convenção de Nova York de 1997, refletir acerca de aspectos referentes à problemática dos usos das águas doces internacionais, em face da (in)efetividade de tal instrumento normativo. Inicialmente, traz-se uma contextualização histórica dos usos da água doce e uma abordagem dos estudos realizados para o desenvolvimento e codificação do direito internacional fluvial. Partindo do contexto de elaboração da Convenção, passa-se à análise dos avanços e retrocessos propostos pela mesma e reflexão sobre sua não-implementação. Considera-se, ao final, a resistência dos Estados em enfrentar os problemas relativos aos usos das águas doces internacionais de forma cooperativa e integrada e a não-concepção, por eles, da água como bem fundamental comum. Palavras-chave: Água doce. Relações internacionais. Convenção de Nova York de 1997.
ISSN:1519-5899
2179-7943