A necessidade de interpretação conforme a constituição do artigo 170-a do Código Tributário Nacional
O artigo 170-A introduzido no Código Tributário Nacional pela Lei Complementar 104/2001 veda expressamente a compensação tributária antes do trânsito em julgado da decisão em que se pleiteia o reconhecimento do indébito. Em outros termos, o referido artigo não permite medida liminar para compensação...
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Instituto Vianna Júnior
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doaj-c84a82cb25de4feb9a04fda778422d752020-11-25T00:44:20ZporInstituto Vianna JúniorVianna Sapiens2177-37262018-08-0191252510.31994/rvs.v9i1.266266A necessidade de interpretação conforme a constituição do artigo 170-a do Código Tributário NacionalSonia Leal Martins0Faculdades Integradas Vianna JúniorO artigo 170-A introduzido no Código Tributário Nacional pela Lei Complementar 104/2001 veda expressamente a compensação tributária antes do trânsito em julgado da decisão em que se pleiteia o reconhecimento do indébito. Em outros termos, o referido artigo não permite medida liminar para compensação de créditos tributários nas ações mandamentais ou tutela de urgência nas ações ordinárias de repetição de indébito. Com a implantação da sistemática de recursos extraordinário e especial repetitivos, através da Lei 11.418/2006, surgiu a necessidade da interpretação do referido artigo conforme a Constituição Federal para que este não alcance os casos em que o contribuinte tem a seu favor decisão judicial baseada em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal ou recurso especial repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça. A metodologia a ser utilizada no presente estudo será a documental baseada em revistas e livros atualizados, bem como na jurisprudência e legislação pátria.http://www.viannasapiens.com.br/revista/article/view/266Artigo 170-A. Código Tributário Nacional. Compensação Tributária |
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