A necessidade de interpretação conforme a constituição do artigo 170-a do Código Tributário Nacional

O artigo 170-A introduzido no Código Tributário Nacional pela Lei Complementar 104/2001 veda expressamente a compensação tributária antes do trânsito em julgado da decisão em que se pleiteia o reconhecimento do indébito. Em outros termos, o referido artigo não permite medida liminar para compensação...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Sonia Leal Martins
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Instituto Vianna Júnior 2018-08-01
Series:Vianna Sapiens
Subjects:
Online Access:http://www.viannasapiens.com.br/revista/article/view/266
Description
Summary:O artigo 170-A introduzido no Código Tributário Nacional pela Lei Complementar 104/2001 veda expressamente a compensação tributária antes do trânsito em julgado da decisão em que se pleiteia o reconhecimento do indébito. Em outros termos, o referido artigo não permite medida liminar para compensação de créditos tributários nas ações mandamentais ou tutela de urgência nas ações ordinárias de repetição de indébito. Com a implantação da sistemática de recursos extraordinário e especial repetitivos, através da Lei 11.418/2006, surgiu a necessidade da interpretação do referido artigo conforme a Constituição Federal para que este não alcance os casos em que o contribuinte tem a seu favor decisão judicial baseada em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal ou recurso especial repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça. A metodologia a ser utilizada no presente estudo será a documental baseada em revistas e livros atualizados, bem como na jurisprudência e legislação pátria.
ISSN:2177-3726