A relevância dos limites discricionários do juiz generalista
A prática judicial depara-se com uma tensão marcante entre a discricionariedade normativa e as capacidades institucionais do judiciário. Isso significa que há gradações de clareza nos diplomas legais que podem exigir maior ou menor grau de especialização dos atores responsáveis por sua aplicação. Su...
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Fundação Getúlio Vargas, Escola de Direito
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doaj-c6fad8f6d9184e3a958ec272662e61832020-11-25T03:37:09ZengFundação Getúlio Vargas, Escola de DireitoRevista Direito GV 2317-61729241743410.1590/S1808-24322013000200002S1808-24322013000200002A relevância dos limites discricionários do juiz generalistaIgor de Lazari0Carlos Bolonha1Henrique Rangel2Universidade Federal do Rio de JaneiroUniversidade Federal do Rio de JaneiroUniversidade Federal do Rio de JaneiroA prática judicial depara-se com uma tensão marcante entre a discricionariedade normativa e as capacidades institucionais do judiciário. Isso significa que há gradações de clareza nos diplomas legais que podem exigir maior ou menor grau de especialização dos atores responsáveis por sua aplicação. Surgem problemas dessa tensão, destacando-se os momentos em que há maior abertura à discricionariedade sem que haja uma especialização proporcional. A clareza normativa, cuja ausência até pode ser combatida com a especialização, por si só evita problemas relativos a um poder discricionário desmedido e à dissonância jurisprudencial. Quando a falta de clareza normativa se impõe à prática da interpretação judicial, o que se observa é um quadro de insegurança jurídica significativa que atualmente se busca superar por meio de mecanismos de uniformização decisional. O Brasil traz exemplos de grande influência na atividade judiciária como as súmulas, os enunciados e as súmulas vinculantes. Apesar da resistência que se apresenta a estas últimas, sobretudo em nome da independência dos juízes, até mesmo países de tradição do Common Law desenvolvem novos instrumentos. Os Guidelines ingleses enfrentam o problema da falta de clareza e concorrem para uma situação de maior consonância decisional sustentando a ideia criada de Rule of Courts.http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808-24322013000200002&lng=en&tlng=engeneralist judgenormative claritynormative discretioninstitutional capacitiesjudicial dissonance |
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A prática judicial depara-se com uma tensão marcante entre a discricionariedade normativa e as capacidades institucionais do judiciário. Isso significa que há gradações de clareza nos diplomas legais que podem exigir maior ou menor grau de especialização dos atores responsáveis por sua aplicação. Surgem problemas dessa tensão, destacando-se os momentos em que há maior abertura à discricionariedade sem que haja uma especialização proporcional. A clareza normativa, cuja ausência até pode ser combatida com a especialização, por si só evita problemas relativos a um poder discricionário desmedido e à dissonância jurisprudencial. Quando a falta de clareza normativa se impõe à prática da interpretação judicial, o que se observa é um quadro de insegurança jurídica significativa que atualmente se busca superar por meio de mecanismos de uniformização decisional. O Brasil traz exemplos de grande influência na atividade judiciária como as súmulas, os enunciados e as súmulas vinculantes. Apesar da resistência que se apresenta a estas últimas, sobretudo em nome da independência dos juízes, até mesmo países de tradição do Common Law desenvolvem novos instrumentos. Os Guidelines ingleses enfrentam o problema da falta de clareza e concorrem para uma situação de maior consonância decisional sustentando a ideia criada de Rule of Courts. |
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