Summary: | O presente artigo revisita a Primeira República brasileira (1894-1930) para elucidar a dinâmica político-partidária do contencioso eleitoral numa fase anterior à consagração da magistratura enquanto órgão proclamador da verdade das urnas, prerrogativa instituída somente com o Código de 1932. Recorremos à crítica dos protestos eleitorais e de suas refutações, quando existentes, apresentados por adversários políticos frente aos resultados dos escrutínios para a Câmara Federal - fontes ainda inéditas, disponíveis nos Diários e Anais da própria Casa legislativa. Os dados levantados mostram que, ao contrário da visão disseminada pela literatura, a degola das oposições não era usual, mas restrita a anos críticos, quando o situacionismo local não conseguia coordenar as disputas regionais pelo poder. Na maioria dos casos, o parlamento, que arbitrava sobre o reconhecimento dos seus diplomados, tendia a ratificar as escolhas adotadas ao nível subnacional. Desta forma, o caso brasileiro alerta para o fato de não se poder ler a adoção de tribunais independentes como mera resposta à solução do contencioso político que ocorria no parlamento, bem limitado. Tal achado nos permite pensar, antes, o advento da Justiça Eleitoral dentro de um projeto de reforma política mais ampla, incluindo a defesa de mecanismos democráticos para as eleições e que antecedem a validação dos votos.
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