O DIREITO PENAL DO INIMIGO COMO RESPOSTA SIMBÓLICA À MACROCRIMINALIDADE

Uma difusa e constante sensação de medo pode ser considerada enquanto principal característica da sociedade globalizada. Como consequência inafastável deste forte sentimento de insegurança, tem-se o aumento da preocupação com as novas formas de criminalidade que se apresentam nesta realidade, notada...

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Bibliographic Details
Main Author: Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI) 2012-04-01
Series:Revista Direito e Justiça
Online Access:http://srvapp2s.santoangelo.uri.br/seer/index.php/direito_e_justica/article/view/686
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spelling doaj-c65ea6314fcb4d8da6535b2b995497f52020-11-25T01:31:17ZporUniversidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI)Revista Direito e Justiça1676-85582178-24662012-04-01101512714810.31512/rdj.v10i15.686319O DIREITO PENAL DO INIMIGO COMO RESPOSTA SIMBÓLICA À MACROCRIMINALIDADEMaiquel Ângelo Dezordi WermuthUma difusa e constante sensação de medo pode ser considerada enquanto principal característica da sociedade globalizada. Como consequência inafastável deste forte sentimento de insegurança, tem-se o aumento da preocupação com as novas formas de criminalidade que se apresentam nesta realidade, notadamente as relacionadas às organizações criminosas e ao terrorismo, que fazem com que o Direito Penal experimente um processo de expansão, visto que é eleito pelo legislador como instrumento privilegiado para responder eficazmente aos anseios por segurança da população. Nesse sentido, o artigo discute a persecução penal à macrocriminalidade na sociedade contemporânea, buscando demonstrar, em um primeiro momento, que o Direito Penal assume, neste contexto, um caráter meramente simbólico, visto que é utilizado como arma política pelos poderes públicos para criar na população em geral uma sensação de tranquilidade em face dessa criminalidade, restabelecendo, assim, a confiança no papel das instituições e na capacidade do Estado em combatê-la por meio do Direito punitivo. Em um segundo momento, busca-se analisar o discurso teórico do Direito Penal do Inimigo formulado pelo penalista alemão Günther Jakobs, a fim de demonstrar que dita teorização nada mais é do que um reflexo da concepção simbólica do Direito Penal.http://srvapp2s.santoangelo.uri.br/seer/index.php/direito_e_justica/article/view/686
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2178-2466
publishDate 2012-04-01
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