A tributação como instrumento de concretização dos direitos fundamentais
O presente trabalho analisa as possibilidades de a tributação ser um eficaz meio de densificação do princípio da dignidade da pessoa humana, mediante a materialização dos direitos fundamentais sociais, econômicos e culturais para que, com isso, possam ser exploradas todas suas potencialidades na con...
Main Author: | |
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Format: | Article |
Language: | Portuguese |
Published: |
Universidade Federal de Uberlândia
2010-12-01
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Series: | Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Uberlândia |
Subjects: | |
Online Access: | http://www.seer.ufu.br/index.php/revistafadir/article/view/18389 |
Summary: | O presente trabalho analisa as possibilidades de a tributação ser um eficaz meio de densificação do princípio da dignidade da pessoa humana, mediante a materialização dos direitos fundamentais sociais, econômicos e culturais para que, com isso, possam ser exploradas todas suas potencialidades na construção do Estado Democrático de Direito, num cenário em que o poder do Estado vem perdendo paulatinamente sua capacidade de ação, em face da sua denominada crise estrutural. O princípio da dignidade da pessoa humana está tão umbilicalmente ligado ao Estado Democrático de Direito que não se pode sustentar que este exista, sem a consagração formal daquele, uma vez que a dignidade da pessoa humana necessita desse modelo de Estado para restar assegurada, ou intensamente perseguida. Para tanto, faz-se necessário uma ação Estatal efetiva - distanciada da neutralidade apregoada pelo modelo liberal individualista - no sentido de, sobretudo, reduzir as desigualdades econômicas e sociais, mediante a realização daqueles direitos fundamentais que adequadamente servem a esse fim. Para isso, o Estado dispõe de poderosos instrumentos, entre quais, principalmente, a utilização da extrafiscalidade, hipótese na qual o Estado, via tributação, busca atingir os fins de sua existência - realização de direitos fundamentais e concretização de princípios constitucionais - e não visa apenas a obtenção receitas derivadas - para que, com isso, reste preservado e perseguido o "interesse humano" na tributação. |
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ISSN: | 2177-4919 2178-0498 |