Observações aos prolegômenos da teoria kantiana dos juízos jurídicos a priori em Rechtslehre
Neste artigo interpreta-se a Rechtslehre kantiana enquanto uma doutrina jurídica crítica, compreensível à luz do projeto crítico – iniciado em Kritik der reinen Vernunft e adaptado ao campo prático em Kritik der praktischen Vernunft. Em particular, objetiva-se destacar, além da aprioridade, do carát...
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Universidade Federal do Rio Grande do Norte
2011-05-01
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doaj-c3e5bcf9f85c4a3e9e559d8a6e4a67492020-11-24T22:53:40ZdeuUniversidade Federal do Rio Grande do NortePrincípios0104-86941983-21092011-05-01172899128906Observações aos prolegômenos da teoria kantiana dos juízos jurídicos a priori em RechtslehreFábio César SchererNeste artigo interpreta-se a Rechtslehre kantiana enquanto uma doutrina jurídica crítica, compreensível à luz do projeto crítico – iniciado em Kritik der reinen Vernunft e adaptado ao campo prático em Kritik der praktischen Vernunft. Em particular, objetiva-se destacar, além da aprioridade, do caráter sistemático e da busca pela completude dos princípios jurídicos, o emprego da teoria de solubilidade de problemas da razáo em geral nos "prolegômenos" da Rechtslehre. O estudo desta parte introdutória se justifica por apresentar a divisáo suprema do sistema segundo princípios, donde se deriva uma divisáo da doutrina do direito, que determina o objeto (Gegenstand) e, por conseguinte, o campo dessa ciência particular e a discussáo do procedimento de pesquisa. Tal moldura a priori da doutrina do direito é o fundamento da sequente teoria kantiana do direito privado e do direito público. Num quadro maior, esse artigo pode ser compreendido enquanto uma renúncia à leitura de que a Rechtslehre kantiana náo cumpre com as exigências da filosofia crítica – formulada por Hermann Cohen (Ethik des reinen Willens, 1904) e detalhada por Christian Ritter (Der Rechtsgedanke Kants nach den frühen Quellen, 1971).https://periodicos.ufrn.br/principios/article/view/987 |
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0104-8694 1983-2109 |
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Neste artigo interpreta-se a Rechtslehre kantiana enquanto uma doutrina jurídica crítica, compreensível à luz do projeto crítico – iniciado em Kritik der reinen Vernunft e adaptado ao campo prático em Kritik der praktischen Vernunft. Em particular, objetiva-se destacar, além da aprioridade, do caráter sistemático e da busca pela completude dos princípios jurídicos, o emprego da teoria de solubilidade de problemas da razáo em geral nos "prolegômenos" da Rechtslehre. O estudo desta parte introdutória se justifica por apresentar a divisáo suprema do sistema segundo princípios, donde se deriva uma divisáo da doutrina do direito, que determina o objeto (Gegenstand) e, por conseguinte, o campo dessa ciência particular e a discussáo do procedimento de pesquisa. Tal moldura a priori da doutrina do direito é o fundamento da sequente teoria kantiana do direito privado e do direito público. Num quadro maior, esse artigo pode ser compreendido enquanto uma renúncia à leitura de que a Rechtslehre kantiana náo cumpre com as exigências da filosofia crítica – formulada por Hermann Cohen (Ethik des reinen Willens, 1904) e detalhada por Christian Ritter (Der Rechtsgedanke Kants nach den frühen Quellen, 1971). |
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