O(s) Juiz(es) legiferante(s)!? – Os bancos (credores hipotecários) que se cuidem!
A adjudicação do imóvel habitacional ao credor hipotecário (Banco) deverá extinguir, por se entender liquidada a dívida com a entrega do imovel, o remanescente da dívida decorrente do contrato de crédito que financiou a aquisição da habitação? O Tribunal Judicial de Portalegre surpreendeu-nos a to...
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Universidade Portucalense
2016-05-01
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Series: | Revista Jurídica Portucalense |
Online Access: | https://revistas.rcaap.pt/juridica/article/view/7661 |
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doaj-c3b1078c27ce483d9f2e6c5d715a0e0e2020-11-25T03:44:33ZengUniversidade PortucalenseRevista Jurídica Portucalense2183-57992183-57052016-05-0119O(s) Juiz(es) legiferante(s)!? – Os bancos (credores hipotecários) que se cuidem!Manuel Gonçalves RebeloMárcio Ricardo Ferreira Fernandes A adjudicação do imóvel habitacional ao credor hipotecário (Banco) deverá extinguir, por se entender liquidada a dívida com a entrega do imovel, o remanescente da dívida decorrente do contrato de crédito que financiou a aquisição da habitação? O Tribunal Judicial de Portalegre surpreendeu-nos a todos com a sua decisão, largamnete divulgada pelos meios de comunicação social, aclamada por alguns e criticada por outros! Com este artigo, propomos uma análise objetiva, procurando encontrar uma resposta juridicamente adequada e dogmáticamente enquadrada. https://revistas.rcaap.pt/juridica/article/view/7661 |
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A adjudicação do imóvel habitacional ao credor hipotecário (Banco) deverá extinguir, por se entender liquidada a dívida com a entrega do imovel, o remanescente da dívida decorrente do contrato de crédito que financiou a aquisição da habitação?
O Tribunal Judicial de Portalegre surpreendeu-nos a todos com a sua decisão, largamnete divulgada pelos meios de comunicação social, aclamada por alguns e criticada por outros!
Com este artigo, propomos uma análise objetiva, procurando encontrar uma resposta juridicamente adequada e dogmáticamente enquadrada.
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