O(s) Juiz(es) legiferante(s)!? – Os bancos (credores hipotecários) que se cuidem!

A adjudicação do imóvel habitacional ao credor hipotecário (Banco) deverá extinguir, por se entender liquidada a dívida com a entrega do imovel, o remanescente da dívida decorrente do contrato de crédito que financiou a aquisição da habitação? O Tribunal Judicial de Portalegre surpreendeu-nos a to...

Full description

Bibliographic Details
Main Authors: Manuel Gonçalves Rebelo, Márcio Ricardo Ferreira Fernandes
Format: Article
Language:English
Published: Universidade Portucalense 2016-05-01
Series:Revista Jurídica Portucalense
Online Access:https://revistas.rcaap.pt/juridica/article/view/7661
Description
Summary:A adjudicação do imóvel habitacional ao credor hipotecário (Banco) deverá extinguir, por se entender liquidada a dívida com a entrega do imovel, o remanescente da dívida decorrente do contrato de crédito que financiou a aquisição da habitação? O Tribunal Judicial de Portalegre surpreendeu-nos a todos com a sua decisão, largamnete divulgada pelos meios de comunicação social, aclamada por alguns e criticada por outros! Com este artigo, propomos uma análise objetiva, procurando encontrar uma resposta juridicamente adequada e dogmáticamente enquadrada.
ISSN:2183-5799
2183-5705