Summary: | Trata-se de artigo acerca do princípio da precaução, demonstrando seu conceito, características, finalidade, imperatividade e sistematização no direito brasileiro, num contexto de uma sociedade de risco, na qual, segundo Ulrich Beck, a idéia que guia a modernidade, isto é, da controlabilidade dos efeitos colaterais e dos perigos produzidos pelas decisões tornou-se problemática, e, nesse sentido, o novo saber serve para transformar os riscos imprevisíveis em riscos calculáveis, mas deste modo produz, por sua vez, novas imprevisibilidades. Com isso, o presente artigo apresenta uma análise do princípio da precaução e importância de sua aplicação no contexto da sociedade de risco.
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