Summary: | O artigo examina, pontualmente, alguns desafios surgidos para o Direito Internacional Sanitário no contexto da pandemia de COVID-19. A partir da construção histórica de uma Governança Sanitária Global, o Direito Internacional transformou a Organização Mundial da Saúde (OMS) no ponto central de coordenação de estratégias de combate a pandemias. A organização, com status de agência especializada da Organização das Nações Unidas (ONU) é encarregada da difícil tarefa de atender aos anseios da sociedade internacional por uma resolução do problema. A tensão social e institucional resultou em um choque de visões acerca do poder normativo da OMS e de sua atuação durante a crise. Nesse contexto, o trabalho esclarece as espécies normativas produzidas pela OMS e demonstra o caráter não vinculante das recomendações temporárias, além de explicitar questões relativas à denúncia dos acordos constitutivos da organização e a seu financiamento, dentro de um quadro de ruptura com a regulação global sobre a matéria sanitária.
|