A possibilidade de aplicação do código de defesa do consumidor em contrato de derivativos / The possibility of consumer relationship in derivative contracts
Resumo: Este artigo aborda a controvérsia da aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas contratuais no âmbito do mercado de derivativos, tendo em vista os tipos de operações efetuadas, o hedge (proteção), a arbitragem e a especulação. A princípio poder-se-ia pensar que são tod...
Main Author: | |
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Format: | Article |
Language: | Portuguese |
Published: |
Universidade Federal de Uberlândia
2016-07-01
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Series: | Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Uberlândia |
Subjects: | |
Online Access: | http://www.seer.ufu.br/index.php/revistafadir/article/view/30433 |
Summary: | Resumo: Este artigo aborda a controvérsia da aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas contratuais no âmbito do mercado de derivativos, tendo em vista os tipos de operações efetuadas, o hedge (proteção), a arbitragem e a especulação. A princípio poder-se-ia pensar que são todos contratos empresariais, em que se busca o lucro, mas através do estudo, usando a título de exemplo o contrato de swap, típico para operações de hedge, chega-se à conclusão que estas operações podem se enquadrar na relação de consumo. Essa conclusão decorre, levando-se em conta uma pessoa jurídica que busca uma instituição financeira para realizar um contrato swap, da adequação ao conceito de consumidor, bem como de produto e serviço prestado, qual sejam, respectivamente, a proteção e o conhecimento técnico e estrutura de gerenciamento de risco que a instituição possui, o que quase sempre leva à uma hipossuficiência técnica do contratante. Assim, a relação de consumo é aceitável e de possível aplicação no mercado de derivativos, mas somente nas operações de hedge, em que se busca um produto, a proteção, e o serviço, o conhecimento técnico da instituição. Portanto, colocam-se em xeque os argumentos de que o direito fundamental da proteção ao consumidor, através do Código, não se estenderiam ao âmbito do mercado de derivativos, fazendo incidir apenas as normas do Direito Civil.
Abstract: This paper discusses the application of the controversy of the Consumer Protection Code to contractual legal relationships in the derivatives market, in view of the types of operations performed, the hedge (protection), arbitrage and speculation. At first it may be thought that are all business contracts, which seeks to profit, but through study, using as an example the swap agreement, typical for hedge transactions, one comes to the conclusion that these operations they may fall in consumption ratio. This conclusion follows, taking into account a legal person seeking a financial institution to hold a swap contract, the adequacy consumer concept and product and service, which are, respectively, the protection and the technical knowledge and risk management framework that the institution has, which almost always leads to a contracting technique vulnerability. Thus, the consumption ratio is acceptable and possible application in the derivatives market, but only in hedging transactions, which seeks a product, protection, and the service, the expertise of the institution. So put yourself in check the argument that the fundamental right of consumer protection, through the Code, does not extend the scope of the derivatives market, making only focus the rules of civil law. |
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ISSN: | 2177-4919 2178-0498 |