Z8-200 em decurso: caminhos e impasses da preservação cultural por zoneamento em São Paulo nos anos 1980

Em 1975, foi instituído na cidade de São Paulo o primeiro instrumento municipal de preservação do patrimônio cultural: a Zona Especial Z8-200. Seu estabelecimento significou o início de uma experiência inovadora em São Paulo, coerente com outras iniciativas urbanísticas de preservação da época, a e...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Mariana Cavalcanti Pessoa Tonasso
Format: Article
Language:English
Published: Universidade de São Paulo, Museu Paulista 2020-12-01
Series:Anais do Museu Paulista: História e Cultura Material
Subjects:
Online Access:https://www.revistas.usp.br/anaismp/article/view/165517
Description
Summary:Em 1975, foi instituído na cidade de São Paulo o primeiro instrumento municipal de preservação do patrimônio cultural: a Zona Especial Z8-200. Seu estabelecimento significou o início de uma experiência inovadora em São Paulo, coerente com outras iniciativas urbanísticas de preservação da época, a exemplo do Corredor Cultural do Rio de Janeiro (de 1979). Como parte da lei geral de zoneamento, a Z8-200 representou uma alternativa ao tradicional tombamento, uma vez que este ainda não havia se estabelecido em nível municipal. Sua estruturação era bem fundamentada e permeada de diretrizes urbanísticas, porém sua aplicação prática apresentou algumas limitações importantes. Após uma breve caracterização do instrumento e de seus antecedentes, este artigo se propõe a discutir principalmente os desdobramentos e contradições relacionados à implementação da Z8-200 no decorrer dos anos 1980. O período é marcado, por um lado, pela regulamentação do instrumento, buscando normatizar e incentivar a preservação por zoneamento, em reação à perda de bens culturais significativos na cidade. Por outro lado, a mesma década presenciou um esvaziamento do instrumento, suscetível às circunstâncias políticas, abrindo caminho para o estabelecimento do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp), que assumiria a prerrogativa de zelar pelos bens culturais da cidade.
ISSN:0101-4714
1982-0267