Z8-200 em decurso: caminhos e impasses da preservação cultural por zoneamento em São Paulo nos anos 1980
Em 1975, foi instituído na cidade de São Paulo o primeiro instrumento municipal de preservação do patrimônio cultural: a Zona Especial Z8-200. Seu estabelecimento significou o início de uma experiência inovadora em São Paulo, coerente com outras iniciativas urbanísticas de preservação da época, a e...
Main Author: | |
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Format: | Article |
Language: | English |
Published: |
Universidade de São Paulo, Museu Paulista
2020-12-01
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Series: | Anais do Museu Paulista: História e Cultura Material |
Subjects: | |
Online Access: | https://www.revistas.usp.br/anaismp/article/view/165517 |
Summary: | Em 1975, foi instituído na cidade de São Paulo o primeiro instrumento municipal de preservação do patrimônio cultural: a Zona Especial Z8-200. Seu estabelecimento significou o início de uma experiência inovadora em São Paulo, coerente com outras iniciativas urbanísticas de preservação da época, a exemplo do Corredor Cultural do Rio de Janeiro (de 1979). Como parte da lei geral de zoneamento, a Z8-200 representou uma alternativa ao tradicional tombamento, uma vez que este ainda não havia se estabelecido em nível municipal. Sua estruturação era bem fundamentada e permeada de diretrizes urbanísticas, porém sua aplicação prática apresentou algumas limitações importantes. Após uma breve caracterização do instrumento e de seus antecedentes, este artigo se propõe a discutir principalmente os desdobramentos e contradições relacionados à implementação da Z8-200 no decorrer dos anos 1980. O período é marcado, por um lado, pela regulamentação do instrumento, buscando normatizar e incentivar a preservação por zoneamento, em reação à perda de bens culturais
significativos na cidade. Por outro lado, a mesma década presenciou um esvaziamento do instrumento, suscetível às circunstâncias políticas, abrindo caminho para o estabelecimento do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp), que assumiria a prerrogativa de zelar pelos bens culturais da cidade.
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ISSN: | 0101-4714 1982-0267 |