A memória e o princípio de perda
Podemos citar pelo menos cinco ideias equivocadas entre as representações de senso comun da memória humana. São elas: a de que haveria uma única memória, definida como uma faculdade cognitiva estritamente individual, que teria como função a lembrança e que, por essa razão, seria fadada a representar...
Main Author: | |
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Format: | Article |
Language: | Portuguese |
Published: |
Universidade Estadual de Maringá
2017-03-01
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Series: | Diálogos |
Subjects: | |
Online Access: | http://www.periodicos.uem.br/ojs/index.php/Dialogos/article/view/36074 |
Summary: | Podemos citar pelo menos cinco ideias equivocadas entre as representações de senso comun da memória humana. São elas: a de que haveria uma única memória, definida como uma faculdade cognitiva estritamente individual, que teria como função a lembrança e que, por essa razão, seria fadada a representar o passado, cujos vestígios teriam sido registrados de maneira deliberada e explícita. De encontro com essas ideias e com base nos artigos de Juan Besse & Cora Escolar, de Ana Maria Sosa González & Maria Leticia Mazzucchi Ferreira e de Francisco Ramos de Farias, sustento neste artigo: a) que os seres humanos são dotados de um mosaico de memórias; b) que estas são sempre sociais; c) que sua função é, ao mesmo tempo, a lembrança ou o reconhecimento do passado e o esquecimento deste; d) que essas memórias estão, antes de tudo, a serviço do futuro; e, enfim e) que elas são amplamente o fruto de aquisições não-conscientes. O argumento principal, que serve de fio condutor para a discussão dos três artigos citados, é de que a memória humana está subordinada a um princípio de perda: ela opera uma triagem, seleciona, recorta, modifica os acontecimentos do passado sob o efeito conjunto de ações cognitivas e psicológicas e de intimações do social. |
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ISSN: | 1415-9945 2177-2940 |