Summary: | O presente trabalho pretendeu abordar a Justiça Restaurativa no contexto do Direito Penal Juvenil. O ponto de partida, portanto, foi a evolução legislativa em matéria penal juvenil, passando pela etapa penal indiferenciada, etapa tutelar e etapa garantista. A etapa garantista teve início no Brasil com a promulgação da Constituição Federal de 1988 e a instituição do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.969/1990), consagrando a passagem da Doutrina da Situação Irregular para a Doutrina da Proteção Integral, a qual trouxe alterações significativas no tratamento do jovem infrator. Contudo, sabemos que fatores sociais interferem no tratamento com o jovem, para tanto, é feito um breve diálogo entre juventude e criminalidade, emergindo dessa relação, conceitos como delinquência. Assim, a Justiça Restaurativa surge como um novo paradigma para o tratamento infrator, priorizando a responsabilização numa dimensão restaurativa, compartilhada entre as pessoas envolvidas e voltada para o futuro.
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