“Testamento vital eletrônico”: considerações quanto ao uso da tecnologia para o implemento desta espécie de Diretivas Antecipadas de Vontade na sociedade da informação
As Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), cujo objetivo é especificar tratamentos médicos aos quais o declarante deseja ou não se submeter quando incapacitado de se expressar autonomamente, e das quais o ‘testamento vital’ é uma espécie, foram reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina e têm si...
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doaj-c185a22a3cdf4d2f95f89a469ea4aa8a2020-12-06T20:12:13ZengCivilistica.comCivilistica.com2316-83742019-12-0183120417“Testamento vital eletrônico”: considerações quanto ao uso da tecnologia para o implemento desta espécie de Diretivas Antecipadas de Vontade na sociedade da informaçãoLuciana Dadalto0José Luiz de Moura Faleiros Júnior1Luciana Dadalto Sociedade de AdvogadosUniversidade Federal de UberlândiaAs Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), cujo objetivo é especificar tratamentos médicos aos quais o declarante deseja ou não se submeter quando incapacitado de se expressar autonomamente, e das quais o ‘testamento vital’ é uma espécie, foram reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina e têm sido aceitas, paulatinamente, pela doutrina e pela jurisprudência. Assim, o tema-problema investigado no presente artigo perpassa pela viabilidade de utilização de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) para a manifestação destas declarações, especialmente do testamento vital. A hipótese aventada parte da possibilidade de que alguns mecanismos sejam implementados para a garantia da higidez da vontade manifestada, por meios técnicos que substituem os arquétipos clássicos do direito das sucessões – especialmente testamentos e codicilos. A pesquisa utilizará o método indutivo, com aferição de um sistema específico e já patenteado para a implementação desse mecanismo, com inflexões denotadas à luz da tecnologia blockchain, do qual se procurará inferir sua adequação ao ordenamento brasileiro.https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/417diretivas antecipadas de vontadetestamento vital eletrônicotecnologias da informação e comunicação |
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As Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), cujo objetivo é especificar tratamentos médicos aos quais o declarante deseja ou não se submeter quando incapacitado de se expressar autonomamente, e das quais o ‘testamento vital’ é uma espécie, foram reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina e têm sido aceitas, paulatinamente, pela doutrina e pela jurisprudência. Assim, o tema-problema investigado no presente artigo perpassa pela viabilidade de utilização de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) para a manifestação destas declarações, especialmente do testamento vital. A hipótese aventada parte da possibilidade de que alguns mecanismos sejam implementados para a garantia da higidez da vontade manifestada, por meios técnicos que substituem os arquétipos clássicos do direito das sucessões – especialmente testamentos e codicilos. A pesquisa utilizará o método indutivo, com aferição de um sistema específico e já patenteado para a implementação desse mecanismo, com inflexões denotadas à luz da tecnologia blockchain, do qual se procurará inferir sua adequação ao ordenamento brasileiro. |
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