MERCOSUL x Brasil: análise da soberania fiscal
The present study has as objective to analyze the concept of sovereignty, the existence or not of the sovereignty tax in Brazil and its implications on the federative pact and abilities taxes on MERCOSUR. It stands out the concern of one of the freedoms of the block, the free circulation of goods an...
Main Authors: | , |
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Format: | Article |
Language: | Portuguese |
Published: |
Universidade Estadual de Londrina
2004-12-01
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Series: | Scientia Iuris |
Subjects: | |
Online Access: | http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/iuris/article/view/11117 |
Summary: | The present study has as objective to analyze the concept of sovereignty, the existence or not of the sovereignty tax in Brazil and its implications on the federative pact and abilities taxes on MERCOSUR. It stands out the concern of one of the freedoms of the block, the free circulation of goods and services. The sovereignty of the State lodges the fiscal sovereignty or tax. In international scope, the fiscal sovereignty or tax is reflected as full capacity of a State ahead of excessively in the international scene. The State has fiscal sovereignty when it edits its laws, when its will is the last one to prevail how much to managed it's, and the fiscal sovereignty exceeds the territory of the State, when its ability tax reaches its contributors where it wants that they are. The applicability of the constant norms in International Treatys elapses the postulate of sovereignty, as concern the juridical power, which its concept discloses a supremacy character, distinguishing itself from the sovereignty of the State directed to all of its territory and in the reciprocal relations between the States. After that, treaty and the tax treaty are analysed more deeply. Such implications reflect in Brazil’s Reformation Tax and the adjustments assumed by MERCOSUR’s members.<br>O presente estudo tem o objetivo de analisar o conceito de soberania, da existência ou não da soberania tributária no Brasil e suas implicações com o pacto federativo e competências tributárias face ao MERCOSUL. Ressalta a preocupação de uma das liberdades do bloco, a livre circulação de bens e de serviços. A soberania do Estado alberga a soberania fiscal ou tributária. Em âmbito internacional, a soberania fiscal ou tributária reflete-se como capacidade plena de um Estado diante dos demais no cenário internacional. O Estado tem soberania fiscal quando edita suas leis, quando a sua vontade é a última a prevalecer quanto aos seus administrados, e a soberania fiscal ultrapassa o território do Estado, quando sua competência tributária alcança seus contribuintes onde quer que eles estejam. A aplicabilidade das normas constantes nos tratados decorre do postulado da soberania, como abordou-se acima, cujo conceito revela um caráter de supremacia, concernente ao poder jurídico, distinguindo-se da soberania do Estado dirigida a todos de seu território e nas relações recíprocas entre os Estados. A seguir, referir-se-á ao assunto tratado de forma ampla e depois do tratado em matéria tributária. Tais implicações refletem na Reforma Tributária do Brasil com os ajustes assumidos pelo Bloco mercosulino. |
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ISSN: | 1415-6490 2178-8189 |