Summary: | Em 2012, foi aprovada a legalização do término de gestações de fetos anencéfalos no Brasil pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, os tribunais brasileiros já vinham se posicionando neste sentido por vários anos, com destaque a atuação dos tribunais paulistas. O objetivo deste trabalho foi buscar o posicionamento e as justificativas que serviram de apoio às decisões referentes à interrupção das gestações de anencéfalos e observar na literatura dados referentes aos aspectos médico-legais envolvidos nas decisões. Em São Paulo, foram encontrados 30 acórdãos relacionados ao tema interrupção de gestação de anencéfalos, 9 favoráveis, 6 contrários ao aborto e 15 que não tratavam diretamente o tema. Quando autorizado, o aborto foi realizado tendo como fundamentação jurídica: a) analogia com o aborto terapêutico ou com o sentimental; b) o direito à vida, à saúde, à intimidade, à dignidade e autonomia da gestante; c) a inexigibilidade de conduta diversa da gestante; e d) a equiparação do feto anencéfalo ao morto cerebral. Já os negados, consideraram a primazia do direito à vida do nascituro e a ilegalidade da conduta. Do ponto de vista legal, além dos artigos referentes ao aborto encontrados no Código Penal, foram citados os direitos fundamentais encontrados na Constituição Federal (1988), a Lei no 9.434/97, Lei no 8.069/90, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959), as resoluções do Conselho Federal de Medicina - CFM nos 1.480/97 e 1.752/04, o Pacto de São José (Decreto no 678/92), e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF no 54 (2008).
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