Summary: | O presente trabalho pretende analisar como as profundas transformações paradigmáticas no campo da filosofia foram determinantes no sentido de reformular as bases para uma compreensão adequada da hermenêutica jurídica em tempos pós-modernos. Através deste olhar, inicia-se uma abordagem sintética da evolução do tema a partir do paradigma metafísico clássico, na sequência o paradigma da filosofia da consciência e sua superação pelo giro-ontológico-linguístico. Em seguida nota-se que o Direito passa a desempenhar um novo papel no Estado Democrático de Direito, rompe com o direito meramente regulador, para ingressar no modelo do direito promovedor e transformador. Por fim, compreende-se que o modelo de direito de promoção e transformação social se relaciona a um caráter hermenêutico do direito, representado por uma exigência maior no desenvolvimento da função da jurisdição constitucional que vai desaguar no embate entre substancialistas e procedimentalistas.
|