LUTAS POR RECONHECIMENTO, ESFERA PÚBLICA E DIREITOS FUNDAMENTAIS: UMA REFLEXÃO SOBRE PERSPECTIVA DE JÜRGEN HABERMAS / FIGHTS FOR RECOGNITION, PUBLIC SPHERE AND FUNDAMENTAL RIGHTS: A REFLEXION ABOUT JÜRGEN HABERMAS
Jürgen Habermas desenvolveu um modelo procedimental de democracia que se situa entre duas tradições teóricas: republicanismo e liberalismo. Em Strukturwandel der Öffentlichkeit, Habermas enfatiza a evolução histórica da categoria esfera pública e suas mudanças estruturais. As transformações fundame...
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Universidade do Oeste de Santa Catarina
2014-06-01
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Series: | Espaço Jurídico |
Online Access: | https://portalperiodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/4549 |
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doaj-bd36eb7db64644e599b6484fd82936402020-11-25T03:54:17Zeng Universidade do Oeste de Santa CatarinaEspaço Jurídico1519-58992179-79432014-06-011524549LUTAS POR RECONHECIMENTO, ESFERA PÚBLICA E DIREITOS FUNDAMENTAIS: UMA REFLEXÃO SOBRE PERSPECTIVA DE JÜRGEN HABERMAS / FIGHTS FOR RECOGNITION, PUBLIC SPHERE AND FUNDAMENTAL RIGHTS: A REFLEXION ABOUT JÜRGEN HABERMASMaria Eugenia Bunchaft0Rosmar Rissi1UNISINOS - UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOSMestrando em Direito pelo PPG em direito da unisinos Jürgen Habermas desenvolveu um modelo procedimental de democracia que se situa entre duas tradições teóricas: republicanismo e liberalismo. Em Strukturwandel der Öffentlichkeit, Habermas enfatiza a evolução histórica da categoria esfera pública e suas mudanças estruturais. As transformações fundamentais no instrumental teórico relativo à concepção de esfera pública na obra habermasiana surgem no prefácio de 1990 à Strukturwandel der Öffentlichkeit, mas seu papel mais ativo, decorrente de um modelo de eclusas, é ampliado em Faktizität und Geltung. A concepção não é mais um modelo de sitiamento, estabelecido em Theorie des kommunikativen Handelns, mas um processo de autodemocratização interno do sistema. A conexão entre princípio do discurso e forma jurídica irá inspirar a gênese lógica do sistema de direitos, concretizando a cooriginariedade entre as autonomias pública e privada. Habermas estabelece cinco grupos de direitos fundamentais que decorrem do engajamento discursivo dos cidadãos. Propuganou-se sustentar, com base na ideia de cooriginariedade entre direitos fundamentais e soberania popular, que os liames identitários não devem ser essencializados, mas sujeitos à revisão pública. Por meio da análise do caso de Shah Bano, pretendeu-se demonstrar a relevância do modelo deliberativo de esfera pública como parâmetro capaz de se contrapor a políticas estreitas de autenticidade de grupo. Outrossim, defendeu-se que o modelo deliberativo de esfera pública – efetivado por um modelo de eclusas – e a ideia de cooriginariedade entre direitos fundamentais e soberania popular revelam potencialidade em combater formas opressivas de comunitarismo. Palavras-chave: Habermas. Reconhecimento. Direitos fundamentais. Esfera pública. https://portalperiodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/4549 |
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Maria Eugenia Bunchaft Rosmar Rissi |
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Jürgen Habermas desenvolveu um modelo procedimental de democracia que se situa entre duas tradições teóricas: republicanismo e liberalismo. Em Strukturwandel der Öffentlichkeit, Habermas enfatiza a evolução histórica da categoria esfera pública e suas mudanças estruturais. As transformações fundamentais no instrumental teórico relativo à concepção de esfera pública na obra habermasiana surgem no prefácio de 1990 à Strukturwandel der Öffentlichkeit, mas seu papel mais ativo, decorrente de um modelo de eclusas, é ampliado em Faktizität und Geltung. A concepção não é mais um modelo de sitiamento, estabelecido em Theorie des kommunikativen Handelns, mas um processo de autodemocratização interno do sistema. A conexão entre princípio do discurso e forma jurídica irá inspirar a gênese lógica do sistema de direitos, concretizando a cooriginariedade entre as autonomias pública e privada. Habermas estabelece cinco grupos de direitos fundamentais que decorrem do engajamento discursivo dos cidadãos. Propuganou-se sustentar, com base na ideia de cooriginariedade entre direitos fundamentais e soberania popular, que os liames identitários não devem ser essencializados, mas sujeitos à revisão pública. Por meio da análise do caso de Shah Bano, pretendeu-se demonstrar a relevância do modelo deliberativo de esfera pública como parâmetro capaz de se contrapor a políticas estreitas de autenticidade de grupo. Outrossim, defendeu-se que o modelo deliberativo de esfera pública – efetivado por um modelo de eclusas – e a ideia de cooriginariedade entre direitos fundamentais e soberania popular revelam potencialidade em combater formas opressivas de comunitarismo.
Palavras-chave: Habermas. Reconhecimento. Direitos fundamentais. Esfera pública.
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