Regulação da Guerra Cibernética e o Estado Democrático de Direito no Brasil
Propósito – Este artigo tem por finalidade analisar a relação teórica entre os conceitos de Estado Regulador e Estado Democrático de Direito sob a ótica da regulação da guerra cibernética. Esta atividade, que não enxerga fronteiras e que não respeita sequer a declaração efetiva de guerra, pode asseg...
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Universidade de Brasília
2014-05-01
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Series: | Revista de Direito, Estado e Telecomunicações |
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Online Access: | http://periodicos.unb.br/index.php/RDET/article/view/21550 |
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doaj-baf5d32c147b4c47b9c139ca86e7de262020-11-24T22:00:51ZengUniversidade de BrasíliaRevista de Direito, Estado e Telecomunicações1984-97291984-81612014-05-0161638621550Regulação da Guerra Cibernética e o Estado Democrático de Direito no BrasilRonald Bach da GraçaPropósito – Este artigo tem por finalidade analisar a relação teórica entre os conceitos de Estado Regulador e Estado Democrático de Direito sob a ótica da regulação da guerra cibernética. Esta atividade, que não enxerga fronteiras e que não respeita sequer a declaração efetiva de guerra, pode assegurar direitos básicos tradicionalmente infensos à exclusiva disciplina normativa. Metodologia/abordagem/design – O texto segue o método de abordagem descritivo e lógico-intuitivo, abordando como está estruturada a guerra cibernética no Brasil e verificando sua conformação com um modelo juridicamente adequado à proteção de direitos. Resultados – Foi constatado que o tema da guerra cibernética é pouco abordado pela doutrina e jurisprudência pátrias, apesar de sua recorrência na vida em sociedade hodierna. Sua relação com segurança nacional e direitos fundamentais aumenta a importância da abordagem do assunto. Uma regulação adequada pode potencializar os resultados do instituto na medida em que oferece segurança jurídica aos profissionais da área, ao mesmo tempo em que assegura direitos constitucionais. Implicações práticas – O artigo contribui ao debate da regulação da guerra cibernética, direcionando para aspectos polêmicos de conformação regulatória no tocante à segurança jurídica da atividade de guerra cibernética e à proteção de direitos fundamentais. Originalidade/relevância do texto – Espera-se que o texto fomente o debate sócio-jurídico sobre temas relevantes de guerra cibernética, a partir da identificação de potenciais problemas. Isso pode evitar, na prática, conflitos jurídicos futuros e aumentar a sensação de segurança quando do uso de redes de computadores.http://periodicos.unb.br/index.php/RDET/article/view/21550guerra cibernéticaguerra eletrônicaprivacidadedireitos fundamentaissegurança nacionalinternet |
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Propósito – Este artigo tem por finalidade analisar a relação teórica entre os conceitos de Estado Regulador e Estado Democrático de Direito sob a ótica da regulação da guerra cibernética. Esta atividade, que não enxerga fronteiras e que não respeita sequer a declaração efetiva de guerra, pode assegurar direitos básicos tradicionalmente infensos à exclusiva disciplina normativa.
Metodologia/abordagem/design – O texto segue o método de abordagem descritivo e lógico-intuitivo, abordando como está estruturada a guerra cibernética no Brasil e verificando sua conformação com um modelo juridicamente adequado à proteção de direitos.
Resultados – Foi constatado que o tema da guerra cibernética é pouco abordado pela doutrina e jurisprudência pátrias, apesar de sua recorrência na vida em sociedade hodierna. Sua relação com segurança nacional e direitos fundamentais aumenta a importância da abordagem do assunto. Uma regulação adequada pode potencializar os resultados do instituto na medida em que oferece segurança jurídica aos profissionais da área, ao mesmo tempo em que assegura direitos constitucionais.
Implicações práticas – O artigo contribui ao debate da regulação da guerra cibernética, direcionando para aspectos polêmicos de conformação regulatória no tocante à segurança jurídica da atividade de guerra cibernética e à proteção de direitos fundamentais.
Originalidade/relevância do texto – Espera-se que o texto fomente o debate sócio-jurídico sobre temas relevantes de guerra cibernética, a partir da identificação de potenciais problemas. Isso pode evitar, na prática, conflitos jurídicos futuros e aumentar a sensação de segurança quando do uso de redes de computadores. |
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