Da (im)possibilidade do ajuizamento da ação direta interventiva para assegurar a autonomia municipal para legislar sobre licenciamento ambiental de impacto local

O presente estudo busca analisar os contornos constitucionalmente estabelecidos a uma intervenção federal no Estado por violação da autonomia municipal em matéria ambiental. Apresentam-se breves considerações sobre a compreensão de supremacia da Constituição, com digressões necessárias sobre a auton...

Full description

Bibliographic Details
Main Authors: Dioclides José Maria, Magno Federici Gomes
Format: Article
Language:English
Published: Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Programa de Pós-Graduação em Direito 2017-08-01
Series:Revista de Direito Econômico e Socioambiental
Subjects:
Online Access:https://periodicos.pucpr.br/index.php/direitoeconomico/article/view/7538
id doaj-ba262e434e41403190d15ed5d5dc031b
record_format Article
spelling doaj-ba262e434e41403190d15ed5d5dc031b2020-11-25T03:18:08ZengPontifícia Universidade Católica do Paraná, Programa de Pós-Graduação em DireitoRevista de Direito Econômico e Socioambiental2179-345X2179-82142017-08-018130333010.7213/rev.dir.econ.soc.v8i1.753817112Da (im)possibilidade do ajuizamento da ação direta interventiva para assegurar a autonomia municipal para legislar sobre licenciamento ambiental de impacto localDioclides José Maria0Magno Federici Gomes1Escola Superior Dom Helder Câmara.Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUCMG; Escola Superior Dom Helder Câmara;O presente estudo busca analisar os contornos constitucionalmente estabelecidos a uma intervenção federal no Estado por violação da autonomia municipal em matéria ambiental. Apresentam-se breves considerações sobre a compreensão de supremacia da Constituição, com digressões necessárias sobre a autonomia municipal erigida a princípio sensível nas Constituições de 1946, 1967, Emenda Constitucional (EC) de 1969 e Constituição da República de 1988 (CR/1988). Adentra-se na análise da competência atribuída ao Estado pela Lei Complementar (LC) no140/2011 para, por intermédio do Conselho Estadual e em instrumento próprio, definir o conceito de impacto local no processo de licenciamento municipal. Para a elaboração desse estudo, foi utilizado o método dedutivo, bem como a pesquisa realizada na doutrina, leis e jurisprudência, tendo como marco a predominância do interesse local. Pode-se concluir que tal disposição viola a repartição constitucional de competência e o princípio sensível da autonomia municipal, bem como a competência privativa para organizar e planejar o seu território, sendo cabível o ajuizamento em face do Estado da Ação Direita de Inconstitucionalidade Interventiva, mediante representação ao Procurador Geral da República, nos termos dos arts. 34, inciso VII, “c”, e 36, inciso III, da CR/1988, regulamentada pela Lei no 12.562/2011, que tramitará perante o Supremo Tribunal Federal (STF).https://periodicos.pucpr.br/index.php/direitoeconomico/article/view/7538autonomia municipalrepartição de competência em licenciamento ambientalcontrole de constitucionalidadeintervenção federalação direita de inconstitucionalidade interventiva.
collection DOAJ
language English
format Article
sources DOAJ
author Dioclides José Maria
Magno Federici Gomes
spellingShingle Dioclides José Maria
Magno Federici Gomes
Da (im)possibilidade do ajuizamento da ação direta interventiva para assegurar a autonomia municipal para legislar sobre licenciamento ambiental de impacto local
Revista de Direito Econômico e Socioambiental
autonomia municipal
repartição de competência em licenciamento ambiental
controle de constitucionalidade
intervenção federal
ação direita de inconstitucionalidade interventiva.
author_facet Dioclides José Maria
Magno Federici Gomes
author_sort Dioclides José Maria
title Da (im)possibilidade do ajuizamento da ação direta interventiva para assegurar a autonomia municipal para legislar sobre licenciamento ambiental de impacto local
title_short Da (im)possibilidade do ajuizamento da ação direta interventiva para assegurar a autonomia municipal para legislar sobre licenciamento ambiental de impacto local
title_full Da (im)possibilidade do ajuizamento da ação direta interventiva para assegurar a autonomia municipal para legislar sobre licenciamento ambiental de impacto local
title_fullStr Da (im)possibilidade do ajuizamento da ação direta interventiva para assegurar a autonomia municipal para legislar sobre licenciamento ambiental de impacto local
title_full_unstemmed Da (im)possibilidade do ajuizamento da ação direta interventiva para assegurar a autonomia municipal para legislar sobre licenciamento ambiental de impacto local
title_sort da (im)possibilidade do ajuizamento da ação direta interventiva para assegurar a autonomia municipal para legislar sobre licenciamento ambiental de impacto local
publisher Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Programa de Pós-Graduação em Direito
series Revista de Direito Econômico e Socioambiental
issn 2179-345X
2179-8214
publishDate 2017-08-01
description O presente estudo busca analisar os contornos constitucionalmente estabelecidos a uma intervenção federal no Estado por violação da autonomia municipal em matéria ambiental. Apresentam-se breves considerações sobre a compreensão de supremacia da Constituição, com digressões necessárias sobre a autonomia municipal erigida a princípio sensível nas Constituições de 1946, 1967, Emenda Constitucional (EC) de 1969 e Constituição da República de 1988 (CR/1988). Adentra-se na análise da competência atribuída ao Estado pela Lei Complementar (LC) no140/2011 para, por intermédio do Conselho Estadual e em instrumento próprio, definir o conceito de impacto local no processo de licenciamento municipal. Para a elaboração desse estudo, foi utilizado o método dedutivo, bem como a pesquisa realizada na doutrina, leis e jurisprudência, tendo como marco a predominância do interesse local. Pode-se concluir que tal disposição viola a repartição constitucional de competência e o princípio sensível da autonomia municipal, bem como a competência privativa para organizar e planejar o seu território, sendo cabível o ajuizamento em face do Estado da Ação Direita de Inconstitucionalidade Interventiva, mediante representação ao Procurador Geral da República, nos termos dos arts. 34, inciso VII, “c”, e 36, inciso III, da CR/1988, regulamentada pela Lei no 12.562/2011, que tramitará perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
topic autonomia municipal
repartição de competência em licenciamento ambiental
controle de constitucionalidade
intervenção federal
ação direita de inconstitucionalidade interventiva.
url https://periodicos.pucpr.br/index.php/direitoeconomico/article/view/7538
work_keys_str_mv AT dioclidesjosemaria daimpossibilidadedoajuizamentodaacaodiretainterventivaparaasseguraraautonomiamunicipalparalegislarsobrelicenciamentoambientaldeimpactolocal
AT magnofedericigomes daimpossibilidadedoajuizamentodaacaodiretainterventivaparaasseguraraautonomiamunicipalparalegislarsobrelicenciamentoambientaldeimpactolocal
_version_ 1724628697801031680