Summary: | Resumo: O presente trabalho incita uma discussão sobre a mediação como ferramenta de solução de conflitos, especialmente na seara familiar, abordando a dificuldade do instituto em ser incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro, pela cultura existente a partir da ideia de Estadania. Através de uma análise crítica do processo legislativo da Lei 12.318/10 (versando sobre a Alienação Parental), que culminou no veto presidencial ao instituto, lança-se um olhar sobre a necessidade de, no atual momento de crise da Justiça, consequência da própria crise do Estado, priorizar um método mais humanístico que garanta, com mais qualidade, a obtenção da Justiça. A hipótese é de que torna-se essencial estimular este agir comunicativo em uma sociedade marcada pelo individualismo, pelo conflito, pela relação adversarial e competitiva. Sugere-se o deslocamento da ênfase da solução do conflito do Poder Judiciário brasileiro, dentro do processo de família, para os próprios sujeitos da relação, tendo como marcos teóricos a cultura da pacificação, a democracia constitucional-deliberativa e o princípio da intervenção mínima do Estado e da máxima cooperação entre as partes. Tornar a justiça atingível aos cidadãos é a melhor maneira de fazer com que a mesma seja valorizada e perseguida pelos mesmos, consolidando um verdadeiro Estado Democrático de Direito.Abstract: The following paper encourages a discussion of the institute of mediation as a tool to resolving conflicts, especially in the family area, addressing the difficulties of being incorporated into the Brazilian legal system, because of the culture rooted from the idea of Estadania. Through a critical analysis of the legislative process of the Law 12.318/10 (about the Parental Alienation), that culminated in the presidential veto to the institute, throws the focus at the urgency of, at the present moment of crisis in the judiciary, result of the own crisis of the state, prioritize a more humanistic method that guarantees, with higher quality, the attainment of justice. The hypothesis is that it is essential to stimulate this communicative action in a society marked by individualism, by adversarial conflict and competitive relationship, in other words, the predominance of the instrumental action. It is suggested to dislocate the emphasis of the solutions, into the family process, for the subjects of the relationship, taking as theoretical frameworks the culture of peace, a deliberative-constitutional democracy, and the principle of minimum intervention of the state and maximum cooperation between the parties. Make the ideal of justice attainable for citizens is the better way of making it prized and pursued, consolidating a true democratic state.
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