A NOVA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO: UMA CRÍTICA RACIONAL SOBRE A DENSIFICAÇÃO DOS VALORES DE UMA DECISÃO
A antiga Lei de Introdução ao Código Civil – LICC, norma criada originalmente para orientar a aplicação do Codex Civilista, sofreu uma posterior modificação em seu nomen iuris pela Lei 12.376/2010, que tratou de rebatizá-la como Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, reconhecendo...
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Universidade Federal de Pernambuco
2020-12-01
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doaj-b5a2cda5b9434801997b80dee253446d2020-12-08T14:40:35ZporUniversidade Federal de PernambucoRevista Acadêmica1980-30872448-23072020-12-0192213615529356A NOVA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO: UMA CRÍTICA RACIONAL SOBRE A DENSIFICAÇÃO DOS VALORES DE UMA DECISÃOMárcio Oliveira Rocha0Gláucio Guimarães Medeiros1Universidade Estadual de Alagoas - UNEALCentro de Estudos Superiores de Maceió - CESMACA antiga Lei de Introdução ao Código Civil – LICC, norma criada originalmente para orientar a aplicação do Codex Civilista, sofreu uma posterior modificação em seu nomen iuris pela Lei 12.376/2010, que tratou de rebatizá-la como Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, reconhecendo assim sua aplicabilidade a todo o sistema jurídico pátrio. No entanto, mais tarde, outra modificação legislativa alterou novamente o conteúdo da Lei de Introdução, agora com o objetivo de densificar as decisões produzidas pelo Poder Público, nas esferas administrativas, de controle e judiciais. Este artigo tem como finalidade realçar as origens doutrinárias desta nova reforma legislativa, qual seja, o pragmatismo do norte-americano de Richard Posner, bem como a técnica de ponderação na colisão de princípios de Alexy, e ainda analisar as consequências dessa novidade normativa, enquanto postulado teórico, sobre os agentes públicos com poder de decisão.https://periodicos.ufpe.br/revistas/ACADEMICA/article/view/248420lei de introdução às normas do direito brasileiro – lindbpragmatismo filosóficopragmatismo cotidianorichard posnersegurança jurídica |
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A antiga Lei de Introdução ao Código Civil – LICC, norma criada originalmente para orientar a aplicação do Codex Civilista, sofreu uma posterior modificação em seu nomen iuris pela Lei 12.376/2010, que tratou de rebatizá-la como Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, reconhecendo assim sua aplicabilidade a todo o sistema jurídico pátrio. No entanto, mais tarde, outra modificação legislativa alterou novamente o conteúdo da Lei de Introdução, agora com o objetivo de densificar as decisões produzidas pelo Poder Público, nas esferas administrativas, de controle e judiciais. Este artigo tem como finalidade realçar as origens doutrinárias desta nova reforma legislativa, qual seja, o pragmatismo do norte-americano de Richard Posner, bem como a técnica de ponderação na colisão de princípios de Alexy, e ainda analisar as consequências dessa novidade normativa, enquanto postulado teórico, sobre os agentes públicos com poder de decisão. |
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