A NOVA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO: UMA CRÍTICA RACIONAL SOBRE A DENSIFICAÇÃO DOS VALORES DE UMA DECISÃO

A antiga Lei de Introdução ao Código Civil – LICC, norma criada originalmente para orientar a aplicação do Codex Civilista, sofreu uma posterior modificação em seu nomen iuris pela Lei 12.376/2010, que tratou de rebatizá-la como Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, reconhecendo...

Full description

Bibliographic Details
Main Authors: Márcio Oliveira Rocha, Gláucio Guimarães Medeiros
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Universidade Federal de Pernambuco 2020-12-01
Series:Revista Acadêmica
Subjects:
Online Access:https://periodicos.ufpe.br/revistas/ACADEMICA/article/view/248420
Description
Summary:A antiga Lei de Introdução ao Código Civil – LICC, norma criada originalmente para orientar a aplicação do Codex Civilista, sofreu uma posterior modificação em seu nomen iuris pela Lei 12.376/2010, que tratou de rebatizá-la como Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, reconhecendo assim sua aplicabilidade a todo o sistema jurídico pátrio. No entanto, mais tarde, outra modificação legislativa alterou novamente o conteúdo da Lei de Introdução, agora com o objetivo de densificar as decisões produzidas pelo Poder Público, nas esferas administrativas, de controle e judiciais. Este artigo tem como finalidade realçar as origens doutrinárias desta nova reforma legislativa, qual seja, o pragmatismo do norte-americano de Richard Posner, bem como a técnica de ponderação na colisão de princípios de Alexy, e ainda analisar as consequências dessa novidade normativa, enquanto postulado teórico, sobre os agentes públicos com poder de decisão.
ISSN:1980-3087
2448-2307