A NOVA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO: UMA CRÍTICA RACIONAL SOBRE A DENSIFICAÇÃO DOS VALORES DE UMA DECISÃO
A antiga Lei de Introdução ao Código Civil – LICC, norma criada originalmente para orientar a aplicação do Codex Civilista, sofreu uma posterior modificação em seu nomen iuris pela Lei 12.376/2010, que tratou de rebatizá-la como Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, reconhecendo...
Main Authors: | , |
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Format: | Article |
Language: | Portuguese |
Published: |
Universidade Federal de Pernambuco
2020-12-01
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Series: | Revista Acadêmica |
Subjects: | |
Online Access: | https://periodicos.ufpe.br/revistas/ACADEMICA/article/view/248420 |
Summary: | A antiga Lei de Introdução ao Código Civil – LICC, norma criada originalmente para orientar a aplicação do Codex Civilista, sofreu uma posterior modificação em seu nomen iuris pela Lei 12.376/2010, que tratou de rebatizá-la como Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, reconhecendo assim sua aplicabilidade a todo o sistema jurídico pátrio. No entanto, mais tarde, outra modificação legislativa alterou novamente o conteúdo da Lei de Introdução, agora com o objetivo de densificar as decisões produzidas pelo Poder Público, nas esferas administrativas, de controle e judiciais. Este artigo tem como finalidade realçar as origens doutrinárias desta nova reforma legislativa, qual seja, o pragmatismo do norte-americano de Richard Posner, bem como a técnica de ponderação na colisão de princípios de Alexy, e ainda analisar as consequências dessa novidade normativa, enquanto postulado teórico, sobre os agentes públicos com poder de decisão. |
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ISSN: | 1980-3087 2448-2307 |