Direito à saúde: abordagem sistêmica, risco e democracia
Este artigo pretende demonstrar que a saúde é um sistema e que sua proteção jurídica somente será satisfatória se feita com base na matriz pragmático-sistêmica de direito, de Niklas Luhmann, além de demonstrar que as decisões a seu respeito contém um risco intrínseco resultante da diferenciação e d...
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doaj-b232f1235b96489e900d170d81b4a7142020-11-25T03:44:35ZengUniversidade de São PauloRevista de Direito Sanitário1516-41792316-90442001-03-0121 Direito à saúde: abordagem sistêmica, risco e democracia Germano André Doederlein Schwartz0Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário Este artigo pretende demonstrar que a saúde é um sistema e que sua proteção jurídica somente será satisfatória se feita com base na matriz pragmático-sistêmica de direito, de Niklas Luhmann, além de demonstrar que as decisões a seu respeito contém um risco intrínseco resultante da diferenciação e da comunicação entre o sistema-saúde e os demais sistemas sociais, bem como provar que o risco deve ser considerado requisito para que o direito à saúde seja também um espaço de (re)invenção democrática (LEFORT, 1991). http://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/13085Direito à SaúdeTeoria dos SistemasRisco e Democracia |
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Este artigo pretende demonstrar que a saúde é um sistema e que sua proteção jurídica somente será satisfatória se feita com base na matriz pragmático-sistêmica de direito, de Niklas Luhmann, além de demonstrar que as decisões a seu respeito contém um risco intrínseco resultante da diferenciação e da comunicação entre o sistema-saúde e os demais sistemas sociais, bem como provar que o risco deve ser considerado requisito para que o direito à saúde seja também um espaço de (re)invenção democrática (LEFORT, 1991). |
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