A MOTIVAÇÃO DA TUTELA JUDICIAL AMBIENTAL
A Constituição do Brasil, de 1988, protegeu o ambiente a partir de uma concepção antropocentrista com viés ecológico, incluindo no mesmo sistema jurídico-político a proteção do ambiente, a partir de direitos fundamentais, sociais, políticos e econômicos, a revelar a opção pelo Estado de Direito Soci...
Main Authors: | , |
---|---|
Format: | Article |
Language: | Portuguese |
Published: |
Tribunal de Justiça do Tocantins
2018-08-01
|
Series: | Revista ESMAT |
Subjects: | |
Online Access: | http://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/article/view/230 |
id |
doaj-b0553f4fa1b14ef491a1fb29b5fad073 |
---|---|
record_format |
Article |
spelling |
doaj-b0553f4fa1b14ef491a1fb29b5fad0732020-11-25T00:10:10ZporTribunal de Justiça do TocantinsRevista ESMAT2177-03602447-98962018-08-0110151336186A MOTIVAÇÃO DA TUTELA JUDICIAL AMBIENTALMarco Anthony Steveson Villas BoasLaudyone Edmailtom dos Santos ArrudaA Constituição do Brasil, de 1988, protegeu o ambiente a partir de uma concepção antropocentrista com viés ecológico, incluindo no mesmo sistema jurídico-político a proteção do ambiente, a partir de direitos fundamentais, sociais, políticos e econômicos, a revelar a opção pelo Estado de Direito Socioambiental, no qual o pluralismo e o multiculturalismo ganharam especial relevo. De outro modo, apesar do avanço normativo e das políticas públicas desenvolvidas no Brasil, o sistema jurídico ainda não alcançou força normativa suficiente para impedir a degradação ambiental, cabendo ao Poder Judiciário a tarefa de solucionar os diversos conflitos entre o direito ao desenvolvimento e o direito ao ambiente equilibrado e saudável, muitas vezes contramajoritariamente, como exige a ponderação que envolve direitos fundamentais, notadamente de minorias, tarefa que exige argumentação e motivação mais laboriosas, com a consciência de que muitas vezes o princípio da razoabilidade se mostra insuficiente para resolver conflitos ambientais, daí a importância da abertura processual para participação popular, a oferecer maior grau de legitimação democrática à construção discursiva da tutela judicial.http://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/article/view/230Direito ambientalDecisão judicialMotivaçãoParticipação popularDireitos fundamentais. |
collection |
DOAJ |
language |
Portuguese |
format |
Article |
sources |
DOAJ |
author |
Marco Anthony Steveson Villas Boas Laudyone Edmailtom dos Santos Arruda |
spellingShingle |
Marco Anthony Steveson Villas Boas Laudyone Edmailtom dos Santos Arruda A MOTIVAÇÃO DA TUTELA JUDICIAL AMBIENTAL Revista ESMAT Direito ambiental Decisão judicial Motivação Participação popular Direitos fundamentais. |
author_facet |
Marco Anthony Steveson Villas Boas Laudyone Edmailtom dos Santos Arruda |
author_sort |
Marco Anthony Steveson Villas Boas |
title |
A MOTIVAÇÃO DA TUTELA JUDICIAL AMBIENTAL |
title_short |
A MOTIVAÇÃO DA TUTELA JUDICIAL AMBIENTAL |
title_full |
A MOTIVAÇÃO DA TUTELA JUDICIAL AMBIENTAL |
title_fullStr |
A MOTIVAÇÃO DA TUTELA JUDICIAL AMBIENTAL |
title_full_unstemmed |
A MOTIVAÇÃO DA TUTELA JUDICIAL AMBIENTAL |
title_sort |
motivação da tutela judicial ambiental |
publisher |
Tribunal de Justiça do Tocantins |
series |
Revista ESMAT |
issn |
2177-0360 2447-9896 |
publishDate |
2018-08-01 |
description |
A Constituição do Brasil, de 1988, protegeu o ambiente a partir de uma concepção antropocentrista com viés ecológico, incluindo no mesmo sistema jurídico-político a proteção do ambiente, a partir de direitos fundamentais, sociais, políticos e econômicos, a revelar a opção pelo Estado de Direito Socioambiental, no qual o pluralismo e o multiculturalismo ganharam especial relevo. De outro modo, apesar do avanço normativo e das políticas públicas desenvolvidas no Brasil, o sistema jurídico ainda não alcançou força normativa suficiente para impedir a degradação ambiental, cabendo ao Poder Judiciário a tarefa de solucionar os diversos conflitos entre o direito ao desenvolvimento e o direito ao ambiente equilibrado e saudável, muitas vezes contramajoritariamente, como exige a ponderação que envolve direitos fundamentais, notadamente de minorias, tarefa que exige argumentação e motivação mais laboriosas, com a consciência de que muitas vezes o princípio da razoabilidade se mostra insuficiente para resolver conflitos ambientais, daí a importância da abertura processual para participação popular, a oferecer maior grau de legitimação democrática à construção discursiva da tutela judicial. |
topic |
Direito ambiental Decisão judicial Motivação Participação popular Direitos fundamentais. |
url |
http://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/article/view/230 |
work_keys_str_mv |
AT marcoanthonystevesonvillasboas amotivacaodatutelajudicialambiental AT laudyoneedmailtomdossantosarruda amotivacaodatutelajudicialambiental AT marcoanthonystevesonvillasboas motivacaodatutelajudicialambiental AT laudyoneedmailtomdossantosarruda motivacaodatutelajudicialambiental |
_version_ |
1725408985493798912 |