O ensino médio como parcela do direito ao mínimo existencial
Este artigo tem por objetivo analisar se o ensino médio, terceira etapa da educação básica, integra o direito ao mínimo existencial. Para tanto, são analisadas a estrutura normativa e o regime de proteção do direito fundamental à educação. Na sequência, apresenta-se uma definição do direito ao mínim...
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Centro Universitário Christus
2016-10-01
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doaj-ad5bd69281a84dd88df3de00b87b3b252020-11-24T22:51:29ZengCentro Universitário ChristusRevista Opinião Jurídica1806-04202447-66412016-10-011418144176http://dx.doi.org/10.12662/2447-6641oj.v14i18.p144-176.2016O ensino médio como parcela do direito ao mínimo existencialDaniel Wunder HachemAlan BonatEste artigo tem por objetivo analisar se o ensino médio, terceira etapa da educação básica, integra o direito ao mínimo existencial. Para tanto, são analisadas a estrutura normativa e o regime de proteção do direito fundamental à educação. Na sequência, apresenta-se uma definição do direito ao mínimo existencial, identificando que a sua estrutura normativa é de regra, insuscetível ao sopesamento. Após, tendo em vista a necessidade de definição do conteúdo do mínimo existencial, são analisadas distintas correntes a respeito de quais posições do direito fundamental à educação integram aquele direito, concluindo-se que de acordo com a Constituição brasileira de 1988, as finalidades e a relevância do ensino médio tornam essa etapa da educação imprescindível para a garantia da dignidade da pessoa humana. Ao final, o artigo examina o entendimento do Poder Judiciário, a partir de julgamentos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a respeito do ensino médio como parcela do mínimo existencial.http://periodicos.unichristus.edu.br/index.php/opiniaojuridica/article/view/750Direitos fundamentaisDireitos sociaisMínimo ExistencialEducação BásicaEnsino Médio |
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Este artigo tem por objetivo analisar se o ensino médio, terceira etapa da educação básica, integra o direito ao mínimo existencial. Para tanto, são analisadas a estrutura normativa e o regime de proteção do direito fundamental à educação. Na sequência, apresenta-se uma definição do direito ao mínimo existencial, identificando que a sua estrutura normativa é de regra, insuscetível ao sopesamento. Após, tendo em vista a necessidade de definição do conteúdo do mínimo existencial, são analisadas distintas correntes a respeito de quais posições do direito fundamental à educação integram aquele direito, concluindo-se que de acordo com a Constituição brasileira de 1988, as finalidades e a relevância do ensino médio tornam essa etapa da educação imprescindível para a garantia da dignidade da pessoa humana. Ao final, o artigo examina o entendimento do Poder Judiciário, a partir de julgamentos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a respeito do ensino médio como parcela do mínimo existencial. |
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