ASPECTOS JURÍDICO-ECONÔMICOS DO TRABALHO NA COMUNICAÇÃO SOCIAL / LEGAL AND ECONOMIC ASPECTS OF WORK IN MASS COMMUNICATION

Partindo-se da caracterização da comunicação social como atividade econômica, discute-se o papel jurídico-econômico do “trabalho” em relação ao setor, distinguindo-se dois grandes grupos – o do trabalho “visível” e o do trabalho “invisível” –, que serão afetados, de acordo com as respectivas caracte...

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Main Author: Ricardo Antonio Lucas Camargo
Format: Article
Language:English
Published: Universidade do Oeste de Santa Catarina 2014-04-01
Series:Espaço Jurídico
Online Access:http://editora.unoesc.edu.br/index.php/espacojuridico/article/view/2602
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spelling doaj-acd8939a342a428994d7a361f0ae58302020-11-25T02:05:57Zeng Universidade do Oeste de Santa CatarinaEspaço Jurídico1519-58992179-79432014-04-011512232482071ASPECTOS JURÍDICO-ECONÔMICOS DO TRABALHO NA COMUNICAÇÃO SOCIAL / LEGAL AND ECONOMIC ASPECTS OF WORK IN MASS COMMUNICATIONRicardo Antonio Lucas Camargo0Universidade Federal do Rio Grande do SulPartindo-se da caracterização da comunicação social como atividade econômica, discute-se o papel jurídico-econômico do “trabalho” em relação ao setor, distinguindo-se dois grandes grupos – o do trabalho “visível” e o do trabalho “invisível” –, que serão afetados, de acordo com as respectivas características, pelas vicissitudes que justificam o tratamento jurídico em caráter especial para tal atividade, como a proteção à liberdade de manifestação do pensamento, e as que são inerentes ao desenvolvimento de qualquer atividade econômica. Individualizar-se-á, ainda, entre as “falhas de mercado”, a concentração empresarial, considerando a mais fácil visualização, por um lado, por merecer, em relação ao setor, uma atenção especial, dada a presença na Constituição brasileira de 1988, de menção específica e, por outro, pelas repercussões em face do trabalho, tanto “visível” quanto “invisível”. No que se refere aos aspectos do “trabalho” em relação à atividade de comunicação social, será empregado o método dedutivo, estabelecendo-se, primeiro, o seu comportamento em caráter geral e aplicando-se os respectivos pressupostos em relação aos dois grandes grupos pelos quais se distribuiu a análise. Já no que toca à verificação do modo como o mercado de trabalho nesse setor pode vir a ser afetado pelo regime de maior ou menor liberdade de manifestação do pensamento, pelas terceirizações, pelos avanços tecnológicos, pela concentração empresarial, serão examinadas características particulares para se inferir a conclusão, traduzindo-se, pois, pelo emprego do método indutivo. Palavras-chave: Meios de comunicação social. Direito econômico. Direito do trabalho.http://editora.unoesc.edu.br/index.php/espacojuridico/article/view/2602
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