Política prisional e garantia de atenção integral à saúde da criança que coabita com mãe privada de liberdade, Moçambique

RESUMO A provisão dos cuidados de saúde implica o princípio dos direitos fundamentais do homem, enfatizado por Moçambique, uma nação emergente, ao considerar a saúde como um bem para o desenvolvimento sustentável previsto na Constituição da República, e garantida de forma equânime. Contudo, observa-...

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Bibliographic Details
Main Authors: Edgar Luís Arinde, Maria Helena Mendonça
Format: Article
Language:English
Published: Centro Brasileiro de Estudos de Saúde 2019-05-01
Series:Saúde em Debate
Subjects:
Online Access:http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-11042019000100043&lng=en&tlng=en
Description
Summary:RESUMO A provisão dos cuidados de saúde implica o princípio dos direitos fundamentais do homem, enfatizado por Moçambique, uma nação emergente, ao considerar a saúde como um bem para o desenvolvimento sustentável previsto na Constituição da República, e garantida de forma equânime. Contudo, observa-se o ingresso preocupante no sistema prisional de mulheres com crianças pequenas que carecem de garantia do acesso a cuidados de saúde especiais. O estudo teve como objetivo fundamental analisar e descrever de que maneira a política de atenção integral à saúde da criança dos 0-5 anos, estabelecida pelo Serviço Nacional de Saúde em Moçambique, está incorporada no Serviço de Cuidados Sanitários Penitenciários. A abordagem qualitativa incidiu sobre as mães de crianças pequenas que vivem no presídio de Ndlavela, tendo em conta as variáveis que descreveram as condições socioeconômicas, demográficas e as relativas às condições biológicas da mulher com crianças. Participaram do estudo, por meio de entrevistas, duas gestantes e cinco mães em coabitação com crianças. Os dados coletados foram tratados por meio da análise de conteúdo segundo Bardin. Essas mulheres são jovens, solteiras, com baixa escolaridade, sem suporte nutricional e de saúde adequados e foram abandonadas pelas suas famílias de origem ou de formação, as quais realizavam atividades domésticas e de comércio informal. Observou-se que esse grupo é duplamente vulnerável e socialmente marginalizado, por ser pouco favorecido pelas políticas públicas de saúde. Conclui-se que a política de saúde necessita ser desdobrada, voltar-se para a necessidade e a importância de uma atenção à saúde mais igualitária, adequada e resolutiva, independentemente da situação legal, razão por que sublinha-se que essa realidade ainda está distante do preconizado sobre a assistência sanitária nos estabelecimentos penitenciários.
ISSN:2358-2898