Parques urbanos: fragilidade na aplicação de legislação específica no município de Chapecó-SC

Objetivou-se investigar a relação entre a legislação federal, os Planos Diretores aprovados em Chapecó entre os anos de 1990 e 2014 e os parques urbanos, buscando compreender as diretrizes e as ações para a implantação destes. Foram utilizados métodos qualitativos: pesquisa bibliográfica e de campo...

Full description

Bibliographic Details
Main Authors: Angela Favaretto, Juliana Rammé, Sonia Afonso
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Universidade de São Paulo 2015-12-01
Series:Paisagem e Ambiente
Subjects:
Online Access:http://www.revistas.usp.br/paam/article/view/97302
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spelling doaj-ac7da3d7432f4eb1b1d5b7cf407986232020-11-25T01:56:45ZporUniversidade de São PauloPaisagem e Ambiente0104-60982359-53612015-12-013610.11606/issn.2359-5361.v0i36p177-20893874Parques urbanos: fragilidade na aplicação de legislação específica no município de Chapecó-SCAngela Favaretto0Juliana Rammé1Sonia Afonso2Universidade Federal da Fronteira do Sul. Curso de Arquitetura e Urbanismo. Erechim (RS)Universidade Federal da Integração Latino-Americana. Curso de Arquitetura e Urbanismo. Foz do Iguaçu (PR)Universidade Federal de Santa Catarina. PosARQ Programa de Pós Graduação em Arquitetura e Urbanismo. Florianópolis (SC)Objetivou-se investigar a relação entre a legislação federal, os Planos Diretores aprovados em Chapecó entre os anos de 1990 e 2014 e os parques urbanos, buscando compreender as diretrizes e as ações para a implantação destes. Foram utilizados métodos qualitativos: pesquisa bibliográfica e de campo com análise de conteúdo e análise histórico-estrutural, com apoio do Sistema de Informações Geográficas (SIG). Identificou-se que, nesse período, foram aprovados dois Planos Diretores (1990 e 2004) e que em ambos são estudadas áreas ambientais destinadas ao lazer. No entanto, somente em 2004 foram incluídos os parques como diretrizes e estratégias ambientais. No tocante aos mesmos, considera-se que os Planos Diretores não foram implementados e tampouco tem havido a gestão e a fiscalização do uso e da ocupação do solo. Detectaram-se, ainda, divergências entre a redação das leis dos Planos Diretores e os mapas temáticos anexos, em função das modificações realizadas por meio de leis complementares, sobretudo no que diz respeito ao gravame dos parques.http://www.revistas.usp.br/paam/article/view/97302Legislação ambiental. Plano Diretor. Parque urbano. Chapecó (SC).
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