RESTRIÇÃO AO DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL: OBJEÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA DE 2001 A 2012 / RESTRICTION TO RIGHT OF CHILD EDUCATION: BUDGET RESTRICTIONS ACCORDING TO UNDERSTANDING OF THE COURT OF SANTA CATARI
A pesquisa estabeleceu e analisou a evolução temporal do entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina quanto à efetivação do direito fundamental ao ensino infantil diante das restrições orçamentárias. O método consiste no levantamento de decisões relativas ao fornecimento de vagas em crech...
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Universidade do Oeste de Santa Catarina
2014-06-01
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Series: | Espaço Jurídico |
Online Access: | https://portalperiodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/2841 |
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doaj-ac23031a9b644d4887e8abb4995265e72020-11-25T03:55:14Zeng Universidade do Oeste de Santa CatarinaEspaço Jurídico1519-58992179-79432014-06-011522841RESTRIÇÃO AO DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL: OBJEÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA DE 2001 A 2012 / RESTRICTION TO RIGHT OF CHILD EDUCATION: BUDGET RESTRICTIONS ACCORDING TO UNDERSTANDING OF THE COURT OF SANTA CATARIMarilia Wesseler Jung0Aristides Cimadon1Jéssica Romeiro Mota2Universidade do Oeste de Santa CatarinaUniversidade do Oeste de Santa CatarinaUniversidade do Oeste de Santa Catarina A pesquisa estabeleceu e analisou a evolução temporal do entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina quanto à efetivação do direito fundamental ao ensino infantil diante das restrições orçamentárias. O método consiste no levantamento de decisões relativas ao fornecimento de vagas em creches e pré-escolas exaradas pelo Tribunal por meio de pesquisa no website oficial, sem corte temporal e selecionadas as que direta ou indiretamente se referiam a objeções orçamentárias. Foram encontradas 154 decisões entre 2001 e 2012, organizadas por ano de julgamento e, em cada ano, pelo binômio efetivação/não efetivação do direito, fornecendo a análise quantitativa. A análise qualitativa consiste na extração da argumentação jurídica a favor ou contra a efetivação do direito à educação infantil, explicitando o entendimento do Tribunal no que se refere à esfera orçamentária e à sua arguição, a fim de obstar o direito em análise. Verificou-se que até 2006, o Tribunal posicionava-se pela prevalência das restrições, furtando-se a interferir nas políticas orçamentárias. A partir do referido ano, com poucas exceções, as decisões são no sentido de assegurar o direito ao ensino infantil como um direito absoluto. Concluiu-se que a melhor forma de o Poder Judiciário assegurar o direito à educação infantil é ordenando a inclusão de recursos necessários à ampliação da oferta de vagas nos programas orçamentários dos Entes Públicos, possibilitando um fornecimento homogêneo. Palavras-chave: Direitos sociais. Ensino infantil. Restrições orçamentárias. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Ativismo judicial. https://portalperiodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/2841 |
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Marilia Wesseler Jung Aristides Cimadon Jéssica Romeiro Mota |
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A pesquisa estabeleceu e analisou a evolução temporal do entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina quanto à efetivação do direito fundamental ao ensino infantil diante das restrições orçamentárias. O método consiste no levantamento de decisões relativas ao fornecimento de vagas em creches e pré-escolas exaradas pelo Tribunal por meio de pesquisa no website oficial, sem corte temporal e selecionadas as que direta ou indiretamente se referiam a objeções orçamentárias. Foram encontradas 154 decisões entre 2001 e 2012, organizadas por ano de julgamento e, em cada ano, pelo binômio efetivação/não efetivação do direito, fornecendo a análise quantitativa. A análise qualitativa consiste na extração da argumentação jurídica a favor ou contra a efetivação do direito à educação infantil, explicitando o entendimento do Tribunal no que se refere à esfera orçamentária e à sua arguição, a fim de obstar o direito em análise. Verificou-se que até 2006, o Tribunal posicionava-se pela prevalência das restrições, furtando-se a interferir nas políticas orçamentárias. A partir do referido ano, com poucas exceções, as decisões são no sentido de assegurar o direito ao ensino infantil como um direito absoluto. Concluiu-se que a melhor forma de o Poder Judiciário assegurar o direito à educação infantil é ordenando a inclusão de recursos necessários à ampliação da oferta de vagas nos programas orçamentários dos Entes Públicos, possibilitando um fornecimento homogêneo.
Palavras-chave: Direitos sociais. Ensino infantil. Restrições orçamentárias. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Ativismo judicial.
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