RESTRIÇÃO AO DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL: OBJEÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA DE 2001 A 2012 / RESTRICTION TO RIGHT OF CHILD EDUCATION: BUDGET RESTRICTIONS ACCORDING TO UNDERSTANDING OF THE COURT OF SANTA CATARI

A pesquisa estabeleceu e analisou a evolução temporal do entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina quanto à efetivação do direito fundamental ao ensino infantil diante das restrições orçamentárias. O método consiste no levantamento de decisões relativas ao fornecimento de vagas em crech...

Full description

Bibliographic Details
Main Authors: Marilia Wesseler Jung, Aristides Cimadon, Jéssica Romeiro Mota
Format: Article
Language:English
Published: Universidade do Oeste de Santa Catarina 2014-06-01
Series:Espaço Jurídico
Online Access:https://portalperiodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/2841
Description
Summary:A pesquisa estabeleceu e analisou a evolução temporal do entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina quanto à efetivação do direito fundamental ao ensino infantil diante das restrições orçamentárias. O método consiste no levantamento de decisões relativas ao fornecimento de vagas em creches e pré-escolas exaradas pelo Tribunal por meio de pesquisa no website oficial, sem corte temporal e selecionadas as que direta ou indiretamente se referiam a objeções orçamentárias. Foram encontradas 154 decisões entre 2001 e 2012, organizadas por ano de julgamento e, em cada ano, pelo binômio efetivação/não efetivação do direito, fornecendo a análise quantitativa. A análise qualitativa consiste na extração da argumentação jurídica a favor ou contra a efetivação do direito à educação infantil, explicitando o entendimento do Tribunal no que se refere à esfera orçamentária e à sua arguição, a fim de obstar o direito em análise. Verificou-se que até 2006, o Tribunal posicionava-se pela prevalência das restrições, furtando-se a interferir nas políticas orçamentárias. A partir do referido ano, com poucas exceções, as decisões são no sentido de assegurar o direito ao ensino infantil como um direito absoluto. Concluiu-se que a melhor forma de o Poder Judiciário assegurar o direito à educação infantil é ordenando a inclusão de recursos necessários à ampliação da oferta de vagas nos programas orçamentários dos Entes Públicos, possibilitando um fornecimento homogêneo. Palavras-chave: Direitos sociais. Ensino infantil. Restrições orçamentárias. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Ativismo judicial.
ISSN:1519-5899
2179-7943