A Preservação da Empresa e sua Participação para Consecução de Políticas Públicas
O princípio da preservação ganhou especial destaque no Direito Empresarial a partir da vigência da Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, quando o legislador o consignou expressamente no texto normativo (art. 47). A p...
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Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI)
2015-12-01
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doaj-ab630e6b771b442a85545a548bd194bc2020-11-24T22:51:19ZporConselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI)Revista Brasileira de Direito Empresarial2526-02352526-02352015-12-011125527210.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2015.v1i1.616617A Preservação da Empresa e sua Participação para Consecução de Políticas PúblicasClodomiro José Bannwart Júnio0Maurício José Morato de Toledo1Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, Campinas, SP.Universidade Estadual de Londrina - UEL, Londrina, Paraná, PRO princípio da preservação ganhou especial destaque no Direito Empresarial a partir da vigência da Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, quando o legislador o consignou expressamente no texto normativo (art. 47). A partir de então a doutrina vinculou substancialmente tal princípio a recuperação da empresa que se encontra em situação de crise econômico-financeira, ressaltando sua importância para manutenção da fonte produtora, do emprego e do interesse dos credores. Contudo, pretende o presente trabalho analisar o princípio da preservação da empresa de forma mais ampla, além das hipóteses de recuperação previstas na norma citada, ante a atribuição de responsabilidades sociais às empresas pelo Estado, tornando-as instrumentos de consecução de políticas públicas.http://www.indexlaw.org/index.php/direitoempresarial/article/view/616EmpresaPreservaçãoPolíticas públicasResponsabilidade social |
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