LEGISLAÇÃO AMBIENTAL, FORMA URBANA E ESPAÇOS LIVRES

Esta reflexão envolve dois termos distintos e interdependentes: espaço livre público e forma urbana, sob a perspectiva das legislações ambientais: Plano Diretor, Planos Locais de Gestão Urbana e a Legislação Ambiental. Partindo desses referenciais, o trabalho pretende colocar sob os refletores a uti...

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Bibliographic Details
Main Authors: Angélica Dayane Sena de Oliveira Lima, Denio Munia Benfatti
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Revista Políticas Públicas & Cidades 2016-08-01
Series:Revista Políticas Públicas & Cidades
Online Access:http://periodico.revistappc.com/index.php/RPPC/article/view/26
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spelling doaj-aaa04017e7ef4dc0a07b06772c1433802021-09-02T17:22:04ZporRevista Políticas Públicas & CidadesRevista Políticas Públicas & Cidades2359-15522016-08-014113915910.23900/2359-1552.2016v4n1p13928LEGISLAÇÃO AMBIENTAL, FORMA URBANA E ESPAÇOS LIVRESAngélica Dayane Sena de Oliveira Lima0Denio Munia Benfatti1Programa de Pós-Graduação em Urbanismo, Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC - Campinas), Campinas, SP – Brasil, E-mail: arq.daysena@gmail.comPrograma de Pós-Graduação em Urbanismo, Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC - Campinas), Campinas, SP – Brasil.Esta reflexão envolve dois termos distintos e interdependentes: espaço livre público e forma urbana, sob a perspectiva das legislações ambientais: Plano Diretor, Planos Locais de Gestão Urbana e a Legislação Ambiental. Partindo desses referenciais, o trabalho pretende colocar sob os refletores a utilização do conceito de parques lineares como solução padrão e generalizada para as restrições regulamentares decorrentes de interpretações da legislação ambiental. O trabalho, tomando como objeto a cidade de Campinas, traz para análise duas situações urbanas distintas. A macrozona 5, situada na região sudoeste da cidade e ocupada majoritariamente por uma população de classe de renda média e média baixa, e com grande incidência de ocupações irregulares ocorridas nas últimas três décadas. Como contraponto, a macrozona 8, ocupada majoritariamente por loteamentos fechados, destinados a uma população de classe de renda média e média alta. Esses extremos serão importantes para demonstrar as particularidades de cada paisagem e sobretudo as relações entre os espaços construídos e os espaços livres públicos determinados.  PALAVRAS-CHAVE | parques lineares, legislação ambiental, planos locais, Campinas.http://periodico.revistappc.com/index.php/RPPC/article/view/26
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