LEGISLAÇÃO AMBIENTAL, FORMA URBANA E ESPAÇOS LIVRES
Esta reflexão envolve dois termos distintos e interdependentes: espaço livre público e forma urbana, sob a perspectiva das legislações ambientais: Plano Diretor, Planos Locais de Gestão Urbana e a Legislação Ambiental. Partindo desses referenciais, o trabalho pretende colocar sob os refletores a uti...
Main Authors: | , |
---|---|
Format: | Article |
Language: | Portuguese |
Published: |
Revista Políticas Públicas & Cidades
2016-08-01
|
Series: | Revista Políticas Públicas & Cidades |
Online Access: | http://periodico.revistappc.com/index.php/RPPC/article/view/26 |
id |
doaj-aaa04017e7ef4dc0a07b06772c143380 |
---|---|
record_format |
Article |
spelling |
doaj-aaa04017e7ef4dc0a07b06772c1433802021-09-02T17:22:04ZporRevista Políticas Públicas & CidadesRevista Políticas Públicas & Cidades2359-15522016-08-014113915910.23900/2359-1552.2016v4n1p13928LEGISLAÇÃO AMBIENTAL, FORMA URBANA E ESPAÇOS LIVRESAngélica Dayane Sena de Oliveira Lima0Denio Munia Benfatti1Programa de Pós-Graduação em Urbanismo, Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC - Campinas), Campinas, SP – Brasil, E-mail: arq.daysena@gmail.comPrograma de Pós-Graduação em Urbanismo, Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC - Campinas), Campinas, SP – Brasil.Esta reflexão envolve dois termos distintos e interdependentes: espaço livre público e forma urbana, sob a perspectiva das legislações ambientais: Plano Diretor, Planos Locais de Gestão Urbana e a Legislação Ambiental. Partindo desses referenciais, o trabalho pretende colocar sob os refletores a utilização do conceito de parques lineares como solução padrão e generalizada para as restrições regulamentares decorrentes de interpretações da legislação ambiental. O trabalho, tomando como objeto a cidade de Campinas, traz para análise duas situações urbanas distintas. A macrozona 5, situada na região sudoeste da cidade e ocupada majoritariamente por uma população de classe de renda média e média baixa, e com grande incidência de ocupações irregulares ocorridas nas últimas três décadas. Como contraponto, a macrozona 8, ocupada majoritariamente por loteamentos fechados, destinados a uma população de classe de renda média e média alta. Esses extremos serão importantes para demonstrar as particularidades de cada paisagem e sobretudo as relações entre os espaços construídos e os espaços livres públicos determinados. PALAVRAS-CHAVE | parques lineares, legislação ambiental, planos locais, Campinas.http://periodico.revistappc.com/index.php/RPPC/article/view/26 |
collection |
DOAJ |
language |
Portuguese |
format |
Article |
sources |
DOAJ |
author |
Angélica Dayane Sena de Oliveira Lima Denio Munia Benfatti |
spellingShingle |
Angélica Dayane Sena de Oliveira Lima Denio Munia Benfatti LEGISLAÇÃO AMBIENTAL, FORMA URBANA E ESPAÇOS LIVRES Revista Políticas Públicas & Cidades |
author_facet |
Angélica Dayane Sena de Oliveira Lima Denio Munia Benfatti |
author_sort |
Angélica Dayane Sena de Oliveira Lima |
title |
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL, FORMA URBANA E ESPAÇOS LIVRES |
title_short |
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL, FORMA URBANA E ESPAÇOS LIVRES |
title_full |
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL, FORMA URBANA E ESPAÇOS LIVRES |
title_fullStr |
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL, FORMA URBANA E ESPAÇOS LIVRES |
title_full_unstemmed |
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL, FORMA URBANA E ESPAÇOS LIVRES |
title_sort |
legislação ambiental, forma urbana e espaços livres |
publisher |
Revista Políticas Públicas & Cidades |
series |
Revista Políticas Públicas & Cidades |
issn |
2359-1552 |
publishDate |
2016-08-01 |
description |
Esta reflexão envolve dois termos distintos e interdependentes: espaço livre público e forma urbana, sob a perspectiva das legislações ambientais: Plano Diretor, Planos Locais de Gestão Urbana e a Legislação Ambiental. Partindo desses referenciais, o trabalho pretende colocar sob os refletores a utilização do conceito de parques lineares como solução padrão e generalizada para as restrições regulamentares decorrentes de interpretações da legislação ambiental. O trabalho, tomando como objeto a cidade de Campinas, traz para análise duas situações urbanas distintas. A macrozona 5, situada na região sudoeste da cidade e ocupada majoritariamente por uma população de classe de renda média e média baixa, e com grande incidência de ocupações irregulares ocorridas nas últimas três décadas. Como contraponto, a macrozona 8, ocupada majoritariamente por loteamentos fechados, destinados a uma população de classe de renda média e média alta. Esses extremos serão importantes para demonstrar as particularidades de cada paisagem e sobretudo as relações entre os espaços construídos e os espaços livres públicos determinados.
PALAVRAS-CHAVE | parques lineares, legislação ambiental, planos locais, Campinas. |
url |
http://periodico.revistappc.com/index.php/RPPC/article/view/26 |
work_keys_str_mv |
AT angelicadayanesenadeoliveiralima legislacaoambientalformaurbanaeespacoslivres AT deniomuniabenfatti legislacaoambientalformaurbanaeespacoslivres |
_version_ |
1721172418539552768 |