O Direito Urbanístico na perspectiva dos novos direitos: subsídios para a regularização fundiária
O campo do conhecimento do Direito Urbanístico vem se transformando e evoluindo cada vez mais desde a Constituição Federal de 1988, momento em que as questões urbanas e o Direito à Cidade ganham força. Com a reforma urbana da década de 1980 e a introdução de um capítulo específico sobre Política Ur...
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Universidade do Oeste de Santa Catarina
2010-07-01
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doaj-a98eddab07b14994b3717751be2a7f962020-11-25T03:44:28Zeng Universidade do Oeste de Santa CatarinaEspaço Jurídico1519-58992179-79432010-07-011011922O Direito Urbanístico na perspectiva dos novos direitos: subsídios para a regularização fundiáriaGabriela Fauth O campo do conhecimento do Direito Urbanístico vem se transformando e evoluindo cada vez mais desde a Constituição Federal de 1988, momento em que as questões urbanas e o Direito à Cidade ganham força. Com a reforma urbana da década de 1980 e a introdução de um capítulo específico sobre Política Urbana na Constituição Federal vislumbram-se novas fronteiras no campo do Direito Brasileiro, o que possibilita um reconhecimento social e uma dinâmica transformadora dessa nova ordem urbanística. A tutela do Direito Urbanístico ocorre mediante articulação da tutela do Direito à Cidade e reconhecimento dos direitos difusos e coletivos, em uma abordagem interdisciplinar e flexível, o que vem a se denominar novos direitos. A normativa referente às questões urbanas, explicita bem a dimensão dos conceitos e princípios norteadores deste campo disciplinar e, assim, institucionaliza-se o Direito Urbanístico. Em virtude das transformações sociais ao longo do tempo tem-se evocado esses novos direitos, com o principal objetivo de tratar conjuntamente questões que abarcam a sociedade, não sendo bastante apenas a normatização de regras jurídicas, mas incluindo-se o estudo das intervenções urbanísticas, uma vez que o Direito Urbanístico se apresenta como o instrumental que media o Direito e o Urbanismo. E, nesse contexto, inclui-se um feixe de direitos e instrumentos que possibilitam a regularização fundiária, absorvendo o que se intitula de novo no direito, isto é, a desprivatização de interesses, introduzindo uma perspectiva de direitos coletivos. Palavras-chave: Direito Urbanístico. Novos direitos. Regularização fundiária. https://portalperiodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/1922 |
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O campo do conhecimento do Direito Urbanístico vem se transformando e evoluindo cada vez mais desde a Constituição Federal de 1988, momento em que as questões urbanas e o Direito à Cidade ganham força. Com a reforma urbana da década de 1980 e a introdução de um capítulo específico sobre Política Urbana na Constituição Federal vislumbram-se novas fronteiras no campo do Direito Brasileiro, o que possibilita um reconhecimento social e uma dinâmica transformadora dessa nova ordem urbanística. A tutela do Direito Urbanístico ocorre mediante articulação da tutela do Direito à Cidade e reconhecimento dos direitos difusos e coletivos, em uma abordagem interdisciplinar e flexível, o que vem a se denominar novos direitos. A normativa referente às questões urbanas, explicita bem a dimensão dos conceitos e princípios norteadores deste campo disciplinar e, assim, institucionaliza-se o Direito Urbanístico. Em virtude das transformações sociais ao longo do tempo tem-se evocado esses novos direitos, com o principal objetivo de tratar conjuntamente questões que abarcam a sociedade, não sendo bastante apenas a normatização de regras jurídicas, mas incluindo-se o estudo das intervenções urbanísticas, uma vez que o Direito Urbanístico se apresenta como o instrumental que media o Direito e o Urbanismo. E, nesse contexto, inclui-se um feixe de direitos e instrumentos que possibilitam a regularização fundiária, absorvendo o que se intitula de novo no direito, isto é, a desprivatização de interesses, introduzindo uma perspectiva de direitos coletivos.
Palavras-chave: Direito Urbanístico. Novos direitos. Regularização fundiária.
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