Sistema socioeducativo direcionado à responsabilização e promoção social de adolescente autor de ato infracional
O presente artigo propõe discorrer sobre o sistema socioeducativo de modo a verificar se há comprometimento do atual ordenamento jurídico brasileiro com a garantia dos direitos humanos de adolescentes autores de ato infracional. Trata-se de pesquisa exploratória, qualitativa, envolvendo levantament...
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Format: | Article |
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Universidade do Oeste de Santa Catarina
2012-05-01
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Series: | Espaço Jurídico |
Online Access: | https://portalperiodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/1769 |
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doaj-a76c59d248d64ad5a42076ff99acbf8e2020-11-25T02:25:56Zeng Universidade do Oeste de Santa CatarinaEspaço Jurídico1519-58992179-79432012-05-011321769Sistema socioeducativo direcionado à responsabilização e promoção social de adolescente autor de ato infracionalMaria Christina dos Santos, Mestranda em Planejamento e Governança Pública (UTFPR), Brasil0Moysés Francisco Farah Junior, Economista; Mestre em Tecnologia; Doutor em Engenharia de Produção, Brasil1UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR)Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Curitiba. Avenida sete de Setembro 3165 Centro 80230-901 - Curitiba, PR - Brasil Telefone: (041) 33104611 Ramal: 4611 Fax: (041) 33104612 O presente artigo propõe discorrer sobre o sistema socioeducativo de modo a verificar se há comprometimento do atual ordenamento jurídico brasileiro com a garantia dos direitos humanos de adolescentes autores de ato infracional. Trata-se de pesquisa exploratória, qualitativa, envolvendo levantamento bibliográfico e documental. Inicialmente, tece comentários sobre a normativa internacional que fundamentou a Doutrina da Proteção Integral, prevista na Constituição Federal e base filosófica da Lei n. 8.069/90. Aborda a política de atendimento, fazendo uma breve retrospectiva sobre o Código de Menores de 1927 e de 1979. Na sequência, discorre sobre o Sistema de Garantia dos Direitos, as diretrizes da política de atendimento, bem como sobre os fluxos de informação e de ação na rede de proteção integral dos direitos desse segmento da população. Passa, então, a apresentar direitos individuais e garantias processuais. Ao final, faz considerações relativas ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) – política pública destinada a promover a inclusão social desses adolescentes, cujo Projeto de Lei foi sancionado em 18 de janeiro de 2012, com o intuito de demonstrar se o que foi previsto está sendo implementado. Conclui-se pelo comprometimento do ordenamento jurídico, com a garantia dos direitos humanos dos infratores. Entretanto, pode-se constatar que no ano de 2010 a destinação do gasto social do Governo Federal não seguiu os ditames legais ao conceder primazia à política social básica e às de transferência de renda. Ainda, constatou-se a predominância da cultura do aprisionamento, evidenciando a inobservância de princípios orientadores da aplicação da medida socioeducativa de Internação. Palavras-chave: Sistema socioeducativo. Direitos humanos de crianças e adolescentes. Ato infracional. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) https://portalperiodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/1769 |
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O presente artigo propõe discorrer sobre o sistema socioeducativo de modo a verificar se há comprometimento do atual ordenamento jurídico brasileiro com a garantia dos direitos humanos de adolescentes autores de ato infracional. Trata-se de pesquisa exploratória, qualitativa, envolvendo levantamento bibliográfico e documental. Inicialmente, tece comentários sobre a normativa internacional que fundamentou a Doutrina da Proteção Integral, prevista na Constituição Federal e base filosófica da Lei n. 8.069/90. Aborda a política de atendimento, fazendo uma breve retrospectiva sobre o Código de Menores de 1927 e de 1979. Na sequência, discorre sobre o Sistema de Garantia dos Direitos, as diretrizes da política de atendimento, bem como sobre os fluxos de informação e de ação na rede de proteção integral dos direitos desse segmento da população. Passa, então, a apresentar direitos individuais e garantias processuais. Ao final, faz considerações relativas ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) – política pública destinada a promover a inclusão social desses adolescentes, cujo Projeto de Lei foi sancionado em 18 de janeiro de 2012, com o intuito de demonstrar se o que foi previsto está sendo implementado. Conclui-se pelo comprometimento do ordenamento jurídico, com a garantia dos direitos humanos dos infratores. Entretanto, pode-se constatar que no ano de 2010 a destinação do gasto social do Governo Federal não seguiu os ditames legais ao conceder primazia à política social básica e às de transferência de renda. Ainda, constatou-se a predominância da cultura do aprisionamento, evidenciando a inobservância de princípios orientadores da aplicação da medida socioeducativa de Internação. Palavras-chave: Sistema socioeducativo. Direitos humanos de crianças e adolescentes. Ato infracional. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase)
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