Reforma legislativa da televisão no Chile ante o futuro digital: um passo à frente, outro atrás
Este trabalho analisa criticamente a proposta de reforma à legislação televisiva que o Governo chileno enviou ao Congresso com vistas à futura tecnologia digital. A reforma é conformada por dois projetos de lei: um se refere à Lei 18.838, a Lei Geral de Televisão, e o outro à Lei 19.132, relativa à...
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Universidade de Brasília
2010-05-01
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Series: | Revista de Direito, Estado e Telecomunicações |
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doaj-a6873c05b6344fd9bb85ce93adc32d872020-11-24T22:00:51ZengUniversidade de BrasíliaRevista de Direito, Estado e Telecomunicações1984-97291984-81612010-05-01216710221684Reforma legislativa da televisão no Chile ante o futuro digital: um passo à frente, outro atrásLucas SierraEste trabalho analisa criticamente a proposta de reforma à legislação televisiva que o Governo chileno enviou ao Congresso com vistas à futura tecnologia digital. A reforma é conformada por dois projetos de lei: um se refere à Lei 18.838, a Lei Geral de Televisão, e o outro à Lei 19.132, relativa à Televisão Nacional de Chile. Ambos os projetos são analisados aqui. O primeiro, sustenta-se, propõe um avanço interessante: a incorporação da categoria de serviços “intermediários” de telecomunicações à futura radiodifusão televisiva digital. Este é um passo no sentido da convergência que a tecnologia digital impulsiona entre os distintos serviços de telecomunicações. Este avanço, contudo, se vê limitado por outras propostas do projeto, como, por exemplo, o estabelecimento de “campanhas de utilidade ou interesse público” obrigatórias para os canais, o que representa uma intervenção estatal injustificada. O segundo projeto, sobre a Televisão Nacional de Chile, também é criticado. A razão fundamental é que ele estende e torna menos nítido o objetivo desta empresa estatal, lançando uma sombra de dúvida sobre o critério de subsidiariedade estatal que inspira nossa regulação econômica, ao mesmo tempo em que se propõe a romper o pé de igualdade que existe entre a televisão estatal e a privada. Em síntese, conclui-se, esta reforma legislativa dá um passo adiante, mas também um atrás.http://periodicos.unb.br/index.php/RDET/article/view/21684Lei Geral de TelevisãoTV digitalestado subsidiáriomarco regulatórioChile |
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Este trabalho analisa criticamente a proposta de reforma à legislação televisiva que o Governo chileno enviou ao Congresso com vistas à futura tecnologia digital. A reforma é conformada por dois projetos de lei: um se refere à Lei 18.838, a Lei Geral de Televisão, e o outro à Lei 19.132, relativa à Televisão Nacional de Chile. Ambos os projetos são analisados aqui. O primeiro, sustenta-se, propõe um avanço interessante: a incorporação da categoria de serviços “intermediários” de telecomunicações à futura radiodifusão televisiva digital. Este é um passo no sentido da convergência que a tecnologia digital impulsiona entre os distintos serviços de telecomunicações. Este avanço, contudo, se vê limitado por outras propostas do projeto, como, por exemplo, o estabelecimento de “campanhas de utilidade ou interesse público” obrigatórias para os canais, o que representa uma intervenção estatal injustificada. O segundo projeto, sobre a Televisão Nacional de Chile, também é criticado. A razão fundamental é que ele estende e torna menos nítido o objetivo desta empresa estatal, lançando uma sombra de dúvida sobre o critério de subsidiariedade estatal que inspira nossa regulação econômica, ao mesmo tempo em que se propõe a romper o pé de igualdade que existe entre a televisão estatal e a privada. Em síntese, conclui-se, esta reforma legislativa dá um passo adiante, mas também um atrás. |
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